Concessionária é condenada após descumprir prazo de 30 dias para conserto de carro
gazetadevarginhasi
há 4 dias
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Justiça determina devolução de valores pagos por carro com defeito após descumprimento de prazo legal.
Com base no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a 1ª Vara de Peruíbe (SP) determinou que uma concessionária devolva integralmente os valores pagos por um casal na compra de um veículo que apresentou defeito poucos dias após a aquisição. A decisão, proferida pelo juiz Guilherme Pinho Ribeiro, também inclui o pagamento de multa diária pelo descumprimento da obrigação de fornecer um carro em condições de uso.
Segundo o CDC, quando o defeito de um produto não é resolvido em até 30 dias, o consumidor tem o direito de optar pela substituição do item, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço. No caso analisado, o juiz entendeu que a concessionária ultrapassou esse prazo legal, não solucionou o problema de forma adequada e, portanto, feriu o direito dos compradores.
A decisão foi embasada em laudo pericial que apontou falha na montagem do motor ou problemas de lubrificação como causas do defeito, afastando a possibilidade de mau uso por parte dos consumidores. O perito indicou que o veículo apresentou falhas logo nos primeiros dias de uso, o que confirmou a existência de vício oculto.
O juiz também desconsiderou a alegação da empresa de que o carro havia sido consertado, destacando que não foram apresentados elementos que comprovassem a plena restauração do veículo ou sua aptidão para uso. “Não há nos autos, diga-se, elementos objetivos que demonstrem que o veículo teve seu vício sanado, de maneira a torná-lo apto a executar sua finalidade”, afirmou o magistrado.
Com isso, a Justiça decretou a rescisão dos contratos de compra e financiamento, determinando a devolução dos valores pagos com correção monetária.
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