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Concessionária é condenada após descumprir prazo de 30 dias para conserto de carro

  • gazetadevarginhasi
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura
Concessionária é condenada após descumprir prazo de 30 dias para conserto de carro
Reprodução
Justiça determina devolução de valores pagos por carro com defeito após descumprimento de prazo legal.

Com base no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a 1ª Vara de Peruíbe (SP) determinou que uma concessionária devolva integralmente os valores pagos por um casal na compra de um veículo que apresentou defeito poucos dias após a aquisição. A decisão, proferida pelo juiz Guilherme Pinho Ribeiro, também inclui o pagamento de multa diária pelo descumprimento da obrigação de fornecer um carro em condições de uso.

Segundo o CDC, quando o defeito de um produto não é resolvido em até 30 dias, o consumidor tem o direito de optar pela substituição do item, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço. No caso analisado, o juiz entendeu que a concessionária ultrapassou esse prazo legal, não solucionou o problema de forma adequada e, portanto, feriu o direito dos compradores.

A decisão foi embasada em laudo pericial que apontou falha na montagem do motor ou problemas de lubrificação como causas do defeito, afastando a possibilidade de mau uso por parte dos consumidores. O perito indicou que o veículo apresentou falhas logo nos primeiros dias de uso, o que confirmou a existência de vício oculto.

O juiz também desconsiderou a alegação da empresa de que o carro havia sido consertado, destacando que não foram apresentados elementos que comprovassem a plena restauração do veículo ou sua aptidão para uso. “Não há nos autos, diga-se, elementos objetivos que demonstrem que o veículo teve seu vício sanado, de maneira a torná-lo apto a executar sua finalidade”, afirmou o magistrado.

Com isso, a Justiça decretou a rescisão dos contratos de compra e financiamento, determinando a devolução dos valores pagos com correção monetária.
Fonte: Conjur

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Gazeta de Varginha

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