Confissão sob suspeita de tortura leva STJ a anular condenação por tráfico
gazetadevarginhasi
23 de abr.
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STJ absolve acusado de tráfico ao considerar ilícita confissão feita após suposta tortura policial.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem acusado de tráfico de drogas, ao reconhecer como ilícitas a confissão informal prestada no momento da abordagem policial e todas as provas dela derivadas. A decisão também beneficiou sua então namorada, que era apontada como responsável pela guarda dos entorpecentes.
O acusado foi abordado por policiais e, mesmo sem que nada de ilícito fosse encontrado com ele, teria indicado onde estavam armazenadas drogas, levando os agentes até a residência da corré. A condenação inicial, mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foi baseada em vídeo gravado pelos próprios policiais durante a confissão.
No STJ, a defesa sustentou que a entrada dos agentes na casa da corré ocorreu de forma ilegal e que o acusado teria sido coagido fisicamente a revelar o paradeiro dos entorpecentes. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, questionou a credibilidade da gravação apresentada, feita em ambiente escuro e com o acusado sentado no chão, com as mãos escondidas.
O magistrado frisou que, embora não tenha havido registro explícito de violência, laudo pericial apontou lesão na mão do réu, reforçando a hipótese de maus-tratos. Segundo Schietti, cabia ao Estado comprovar a legalidade da ação, o que não ocorreu, já que não houve registro da abordagem inicial nem da entrada na residência.
“A seletividade de se registrar apenas parte da atuação policial suscita dúvidas sobre a credibilidade do relato dos agentes estatais”, afirmou o ministro, destacando que o acusado negou, desde a audiência de custódia, a espontaneidade da confissão.
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