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Conselho aprova diretrizes para aborto legal em crianças e adolescentes; entenda

  • gazetadevarginhasi
  • 24 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura
Reprodução
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O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, aprovou nesta sexta-feira (23) uma resolução que define diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes em casos de aborto legal.

O texto permite que o aborto seja realizado em meninas grávidas que relatem que a gestação tenha sido fruto de abuso sexual, ou quando há risco de vida para a gestante ou anencefalia do feto. As principais medidas estabelecidas são:

  • Encaminhamento direto aos serviços de saúde, sem necessidade de autorização prévia dos responsáveis;
  • Realização de escuta especializada para vítimas de violência sexual, garantindo um ambiente seguro e respeitoso;
  • Prioridade ao desejo da criança ou adolescente, caso haja discordância com os responsáveis legais, com apoio da Defensoria Pública ou Ministério Público;
  • Obrigatoriedade de comunicação dos casos ao Conselho Tutelar, à autoridade sanitária e à polícia, sem que isso prejudique a realização do procedimento.

A resolução foi aprovada com 15 votos favoráveis e 13 contrários, sendo estes últimos de representantes do governo federal, que inicialmente participaram da elaboração da medida. Após a proposta gerar controvérsias e pressões políticas contrárias, o governo recuou.

Em uma nota, o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania informou que fez questionamentos sobre os termos da resolução e solicitou uma análise jurídica, que indicou que algumas definições contidas no texto só poderiam ser tratadas por leis aprovadas pelo Congresso Nacional. Como resultado, a minuta da resolução precisaria ser revista e aperfeiçoada para garantir mais alinhamento com a legislação brasileira.

Vale ressaltar que o texto aprovado não tem caráter de lei, sendo apenas um conjunto de orientações para as decisões em casos de aborto em meninas. Embora as diretrizes não sejam previstas na legislação, elas tendem a ser seguidas, já que o Conanda tem a autoridade de regulamentar o tema. A resolução entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União, o que deve acontecer dentro de cinco dias.

De acordo com a legislação brasileira, o aborto é considerado crime, mas não é punido nas situações em que "não há outro meio de salvar a vida da gestante" ou quando a gravidez resulta de estupro, desde que haja consentimento da gestante ou de seu responsável legal caso ela seja incapaz.

Fonte: CNN

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Gazeta de Varginha

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