Consumidor é indenizado em R$ 5 mil após encontrar vidro em refrigerante
21 de fev.
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Divulgação
Consumidor recebe R$ 5 mil após encontrar caco de vidro em refrigerante.
A Justiça de Minas Gerais condenou a empresa Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A a indenizar um consumidor em R$ 5 mil por danos morais após ele encontrar caco de vidro em duas garrafas de refrigerante da marca. A decisão é da juíza Maria de Lourdes Tonucci Cerqueira Oliveira, da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte.
De acordo com o autor, ao consumir o produto, sentiu a presença de um corpo estranho, posteriormente identificado como vidro. Em uma segunda compra, outro refrigerante da mesma marca também continha objeto estranho. O laudo pericial confirmou a presença de fragmentos vítreos, comprovando que o produto estava impróprio para consumo.
A magistrada destacou que, por se tratar de relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor estabelece responsabilidade objetiva do fabricante. Além do dano moral, a empresa também foi condenada a arcar com custas processuais.
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