Cortes superiores vão decidir se assédio por agente público pode gerar improbidade
29 de abr.
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MPF leva ao STF e STJ debate sobre enquadramento de assédio sexual como improbidade administrativa.
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a discussão sobre a possibilidade de enquadrar o assédio sexual praticado por agente público como ato de improbidade administrativa. A admissão dos recursos foi autorizada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), abrindo caminho para uma definição com impacto nacional.
O debate ganhou força após alterações na Lei nº 8.429/1992, promovidas em 2021, que passaram a restringir a aplicação da norma a condutas com impacto direto sobre o patrimônio público. Com isso, casos como assédio moral e sexual têm sido, em algumas decisões, afastados do enquadramento como improbidade por não envolverem prejuízo financeiro ao erário.
Para o MPF, essa interpretação reduz a proteção às vítimas e enfraquece os mecanismos de responsabilização de agentes públicos, já que a improbidade prevê sanções mais severas, como perda do cargo, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
Caso concreto e divergência judicial
Os recursos foram apresentados após o próprio TRF3 anular a condenação de um médico militar da Força Aérea Brasileira acusado de assediar oito cadetes durante atendimentos. Em primeira instância, a Justiça Federal havia reconhecido o caso como improbidade administrativa, determinando a perda da função pública e aplicação de multa.
Ao reverter a decisão, o TRF3 entendeu que, após a reforma da lei, o assédio sexual não se enquadra mais nas hipóteses de improbidade. O MPF contesta essa interpretação.
A controvérsia é ampliada pela existência de decisões divergentes em outros tribunais. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por exemplo, já reconheceu a possibilidade de enquadramento do assédio sexual como improbidade, mesmo após as mudanças legislativas.
Impacto e discussão constitucional
No recurso ao STJ, o MPF pede a uniformização do entendimento jurídico sobre o tema. Já no STF, a argumentação é de que uma interpretação restritiva da lei pode violar a Constituição e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na proteção de direitos fundamentais.
Segundo a procuradora regional da República Eugenia Augusta Gonzaga, excluir o assédio sexual do alcance da lei contraria obrigações internacionais relacionadas à proteção de mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade.
“Levar o caso às cortes superiores é uma oportunidade de reafirmar que o Estado brasileiro deve garantir não apenas a integridade do patrimônio público, mas também a proteção de direitos, especialmente em casos de violência de gênero no exercício da função pública”, afirmou.
Com a admissão dos recursos, STF e STJ deverão analisar se a nova redação da Lei de Improbidade pode excluir condutas graves que violam princípios da administração pública, mesmo sem causar dano financeiro direto.
O tema também se conecta a discussões já em andamento no STF sobre a constitucionalidade da reforma da lei, que vem sendo questionada por possíveis impactos no combate à corrupção e na proteção de direitos fundamentais.
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