Crime de ônibus que matou pedestre em BH é desclassificado; motorista cumpre pena em regime semiaberto
gazetadevarginhasi
22 de out.
2 min de leitura
Divulgação
Motorista de ônibus é condenado por homicídio culposo em atropelamento no Barreiro, BH.
O motorista de ônibus acusado de atropelar e matar um pedestre em agosto de 2021, na região do Barreiro, em Belo Horizonte, teve o crime desclassificado para homicídio culposo pelo Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, na tarde de segunda-feira (20/10). A decisão rejeitou a tese de dolo eventual apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Com a desclassificação, a juíza Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva condenou o motorista a 3 anos e 4 meses de detenção em regime semiaberto por homicídio culposo na direção de veículo automotor, com pena majorada pelo fato de ele estar no exercício da profissão, conduzindo um ônibus de transporte de passageiros.
Segundo a denúncia do MPMG, no dia 6 de agosto de 2021, por volta das 9h27, na avenida Sinfrônio Brochado, o motorista acelerou o ônibus contra a vítima, que atravessava a faixa de pedestres, resultando em múltiplas fraturas e na morte do pedestre. O órgão ministerial sustentava que o réu agiu com intenção de matar ou assumindo o risco de morte.
Em seu depoimento, o motorista afirmou que a vítima já estava na frente do veículo e que ele chegou a frear, mas a vítima começou a bater no para-brisa e gesticular. Segundo ele, após retomar a marcha, não percebeu que havia passado por cima da vítima e só se deu conta do acidente alguns metros à frente, ao ver o corpo pelo retrovisor. O réu relatou ainda ter buscado ajuda psicológica para lidar com o trauma do episódio.
Ao analisar provas e depoimentos, a juíza entendeu que houve homicídio culposo majorado, considerando que o acusado conduzia profissionalmente o veículo. A sentença determina regime semiaberto para o cumprimento da pena.
Comentários