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Decisão judicial viabiliza transplante de rim entre parentes de consideração

  • 7 de abr.
  • 2 min de leitura
Decisão judicial viabiliza transplante de rim entre parentes de consideração
Divulgação
Justiça autoriza doação de rim entre tia e sobrinha de consideração após atuação do MPMG em Barroso.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão favorável da Justiça que autoriza a realização de um transplante de rim entre uma doadora e sua sobrinha de consideração, moradoras de Barroso, na Zona da Mata.

A autorização foi concedida após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça do município, com o objetivo de viabilizar o procedimento por razões humanitárias e de saúde. A paciente sofre de problemas renais crônicos e necessita do transplante, conforme relatado por ela e por seu pai ao órgão ministerial.

Após a realização de exames de compatibilidade, a tia por afinidade — cunhada do pai da receptora — manifestou voluntariamente o desejo de doar o órgão. Por não se tratar de parentesco consanguíneo direto, foi necessária a intervenção judicial para garantir a legalidade do procedimento.

Para assegurar a regularidade e a ética da doação, o MPMG instaurou uma Notícia de Fato, colheu o depoimento da doadora e requisitou documentos que comprovassem a aptidão da unidade hospitalar responsável pela cirurgia, a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora. Também foram analisados o parecer favorável da Comissão de Ética do hospital e exames que atestaram o pleno estado de saúde da voluntária.

A legislação brasileira determina que doações de órgãos entre pessoas vivas, quando não há parentesco consanguíneo até o quarto grau, dependem de autorização judicial. A exigência tem como objetivo evitar o comércio ilegal de órgãos e garantir que o gesto seja voluntário e solidário. O pedido foi fundamentado na Lei nº 9.434/97 e no Decreto nº 9.175/17, que regulamentam esse tipo de procedimento no país.

Segundo o promotor de Justiça Daniel Magalhães Gomes Macedo, responsável pelo caso, “trata-se de um ato extremamente humano e solidário, com o qual não nos deparamos todos os dias”.

Com a decisão, foi expedido alvará judicial no dia 1º de abril, autorizando a realização da cirurgia, que deverá ocorrer na unidade hospitalar de Juiz de Fora.
Fonte: MP

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Gazeta de Varginha

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