Defensoria Pública de MG amplia inventários extrajudiciais e agiliza processos
28 de fev.
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A Defensoria Pública de Minas Gerais tem fortalecido sua atuação extrajudicial para oferecer soluções rápidas e eficazes às demandas de seus assistidos. Entre essas medidas, destaca-se a ampliação dos inventários extrajudiciais, possibilitando a formalização da transferência de bens sem necessidade de ação judicial.
A partir da Lei 11.441/2007, tornou-se viável a realização de inventários em cartório, desde que haja consenso entre os herdeiros. Em agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça autorizou que esse procedimento também seja aplicado a casos com herdeiros menores de idade ou incapazes.
Para viabilizar essa alternativa aos cidadãos, a Defensoria Pública firmou um Acordo de Cooperação Técnica com o Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais (Sinoreg/MG). Com esse acordo, assistidos podem resolver processos de divórcio e inventário sem a necessidade de homologação judicial, garantindo mais agilidade e isenção de custos.
Como funciona
No caso dos inventários, a Defensoria verifica se os requisitos legais são atendidos e analisa a documentação referente ao falecimento, bens, herdeiros e partilha. Após a conferência, o caso é encaminhado ao Cartório de Notas, que realiza as verificações e encaminha a guia do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) para pagamento ou informa sua isenção. Depois disso, a escritura é lavrada e assinada pelo inventariante e pelo defensor público.
O trâmite extrajudicial reduz consideravelmente o tempo de conclusão do processo. Enquanto um inventário judicial pode levar de um a cinco anos, a alternativa extrajudicial é finalizada em poucos meses. Em cidades como Lavras e Varginha, onde os cartórios já aderiram ao convênio, o fluxo de atendimento já está consolidado.
Agilidade e acessibilidade
A moradora de Lavras, Ellenara Bruzi, utilizou o serviço após o falecimento de sua mãe. Inicialmente, ao procurar um cartório, desanimou ao perceber que precisaria contratar advogado e arcar com taxas.
"Eu estou sem trabalhar, abri mão de tudo para cuidar da minha mãe. Vivíamos com a renda dela do LOAS e, com o falecimento, fiquei sem renda alguma. Não teria condições agora de fazer o inventário", relatou.
Com o auxílio da Defensoria Pública, Ellenara conseguiu realizar o procedimento extrajudicialmente e destacou a rapidez do trâmite.
"Foi muito fácil. Tudo correu rapidamente e a despesa ficou bem menor", afirmou.
Impacto social
O Acordo de Cooperação Técnica também fortalece a atuação dos cartórios como agentes facilitadores do acesso à cidadania. Pablo Rodarte, escrevente substituto do Serviço Notarial do 2º Ofício de Lavras, reforçou a importância social da parceria.
“Fazemos como forma de retribuição. Para nós, o benefício não é financeiro, mas socialmente gratificante. Conseguimos suportar a carga de demandas sem prejuízo”, destacou.
Segundo Rodarte, o fluxo estabelecido com a Defensoria Pública também auxilia na definição da gratuidade de serviços.
"Há diversas legislações que determinam quais serviços podem ser gratuitos, o que gera dúvidas. O acordo nos dá mais segurança", explicou.
Desde a assinatura do ACT, em meados de 2024, a Unidade de Lavras já concluiu três inventários extrajudiciais. Para a defensora Tifanie Avellar Carvalho, que atua na área de Família e Sucessões, a parceria tem sido altamente eficaz.
"Além de serem mais rápidos do que o processo judicial, os trâmites foram bem menos burocráticos", avaliou.
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