top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Defensoria recomenda rejeição de PL que restringe acesso de crianças a eventos culturais LGBT em BH

  • gazetadevarginhasi
  • 26 de mai.
  • 3 min de leitura

Defensoria recomenda rejeição de PL que restringe acesso de crianças a eventos culturais LGBT em BH
Divulgação

Defensoria Pública recomenda rejeição de PL que proíbe presença de crianças em eventos culturais em BH.

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) recomendou à Câmara Municipal de Belo Horizonte a rejeição do Projeto de Lei nº 011/2025, que propõe restringir a presença de crianças e adolescentes em eventos culturais, artísticos e carnavalescos considerados “impróprios”. De acordo com a recomendação, o texto apresenta vícios de inconstitucionalidade formal e material, ao propor restrições direcionadas a manifestações culturais com conteúdo LGBTQIAPN+ e de matriz afro-brasileira.

A proposta estabelece que os responsáveis por eventos culturais deverão aplicar uma “autoclassificação” etária provisória, sujeita à reavaliação pela Administração Municipal. Caso o evento seja reclassificado para uma faixa etária mais elevada, poderá haver aplicação de multa no valor de R$ 1 mil, além da suspensão da autorização para eventos futuros. A Defensoria questiona a legalidade da medida e aponta que o Município não possui competência legislativa para tratar do tema de forma independente, por se tratar de matéria de competência exclusiva da União ou concorrente dos Estados.

“A proposição normativa descumpre as obrigações de se construir uma sociedade livre, justa e solidária, fundada nos princípios da igualdade, cidadania e no pluralismo, bem como ofende as normas constitucionais relativas à liberdade e à valorização da cultura”, afirma a Defensoria na recomendação encaminhada ao Legislativo municipal.

Segundo o órgão, ao associar manifestações políticas e culturais específicas — como a Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ e blocos afro do carnaval — a conteúdos inapropriados, o projeto incorre em censura e reforça estereótipos discriminatórios. A DPMG argumenta que o texto parte de um juízo de valor preconceituoso, tratando manifestações legítimas da diversidade cultural como eventos de natureza sexual ou moralmente condenável.

“O projeto reforça, equivocadamente, o infeliz estereótipo de que a afetividade entre pessoas do mesmo sexo e a livre expressão da identidade de gênero são posturas patológicas, desviantes e reprováveis”, afirma o documento.

A Defensoria destaca ainda que a classificação indicativa de eventos culturais é regulamentada por normas federais, o que impede o Município de legislar de forma autônoma sobre o tema. Além disso, a proposta desconsidera dispositivos constitucionais que garantem o acesso à cultura e a proteção das manifestações populares, especialmente as de origem afro-brasileira.

“A listagem nominal da Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ e de Blocos Carnavalescos Afro dentre as manifestações políticas e culturais alvo de controle por parte do Poder Público local é carregada de um prévio juízo de valor, estabelecendo, portanto, esses eventos como alvos diretos da política proibitiva”, reforça a DPMG.

A recomendação também observa que a diversidade familiar, incluindo famílias formadas por casais homoafetivos, é legalmente reconhecida, sendo vedado ao poder público impedir que crianças e adolescentes tenham contato com conteúdos ligados à diversidade de gênero ou orientação sexual.

Para a Defensoria, a proibição da presença de menores em eventos que abordem esses temas aprofunda a marginalização, legitima a violência LGBTfóbica e compromete a formação cidadã das crianças e adolescentes, contrariando os princípios constitucionais da igualdade, da dignidade humana e do respeito à diversidade.

“A implementação de leis municipais que proíbem que crianças e adolescentes acessem o debate público sobre a diversidade quanto à orientação sexual e à identidade de gênero, ao contrário de protegê-las, apenas colabora para a formação de pessoas despreparadas para a vida em democracia”, alerta a recomendação.

Assinam o documento os defensores públicos Paulo Cesar Azevedo de Almeida, coordenador estratégico em Tutela Coletiva, e Daniele Bellettato Nesrala, coordenadora estratégica de Defesa e Promoção dos Direitos das Crianças e Adolescentes.
Fonte: DPMG

Komentarze


Gazeta de Varginha

bottom of page