Dirigente de terreiro de umbanda é condenado a 49 anos de prisão por crimes sexuais em Frutal
gazetadevarginhasi
20 de mar.
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Reprodução
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Frutal, obteve a condenação de um dirigente de um terreiro de umbanda da região, a 49 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, por diversos crimes contra a dignidade sexual. O filho dele também foi sentenciado a 3 anos de reclusão, em regime aberto, por sua participação em perseguições e ameaças a testemunhas do caso.
Segundo a Promotoria de Justiça, a denúncia apresentada pelo MPMG à Justiça foi baseada em relatos de vítimas e indícios coletados durante o inquérito policial, que indicaram o uso de fraudes e alegações de incorporação de entidades espirituais para constranger mulheres, adolescentes e uma criança a participar de rituais envolvendo abusos sexuais.
O MPMG destacou que o condenado usava sua posição de liderança no terreiro para forçar as vítimas a praticarem atos sexuais. Em alguns casos, as vítimas foram sujeitas a violência psicológica e induzidas ao consumo de bebidas alcoólicas. Diversas testemunhas e vítimas relataram o medo de represálias, uma vez que o réu tinha grande influência na comunidade religiosa.
Durante as investigações, o Ministério Público contou com o apoio de delegados, escrivães e equipes multidisciplinares para coleta de provas, realização de oitivas e perícias. As evidências reunidas confirmaram as acusações de estupro de vulnerável, estupro, violação sexual mediante fraude e outros crimes contra a dignidade sexual, levando à condenação do dirigente.
De acordo com a sentença, o condenado cumprirá sua pena inicialmente em regime fechado, enquanto o filho dele ficará em regime aberto, podendo sofrer fiscalizações ou medidas restritivas adicionais, conforme necessário. A 2ª Promotoria de Justiça de Frutal ressaltou a importância da atuação do Ministério Público, que foi essencial tanto para a condução das investigações quanto para a estruturação da denúncia, garantindo a proteção das vítimas e a responsabilização dos envolvidos.
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