Dirigir com CNH suspensa leva à perda de cobertura após acidente em MG
6 de mai.
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Divulgação
Justiça nega indenização a motorista com CNH suspensa após acidente em MG.
A 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte decidiu negar o pedido de indenização feito por um proprietário de veículo contra uma associação de proteção veicular. A decisão foi proferida pelo juiz Renato Luiz Faraco.
O autor da ação solicitava o pagamento do valor do automóvel, conforme a tabela Fipe, após um acidente ocorrido em fevereiro de 2017, na zona rural de São Gonçalo do Pará, além de indenização por danos morais. O veículo envolvido era um Renault Megane.
De acordo com o processo, o motorista alegou possuir contrato com a associação APM Brasil – Associação de Benefícios e Proteção e afirmou ter tido a cobertura negada após colidir com uma árvore em uma estrada de terra.
No entanto, a defesa apresentou informações do Departamento de Trânsito de Minas Gerais que comprovaram que o condutor estava com o direito de dirigir suspenso no momento do acidente, devido ao acúmulo de pontos na CNH. Ainda segundo os autos, ele não comprovou a realização do curso de reciclagem e do exame exigidos para a regularização da habilitação.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que houve descumprimento das normas legais e contratuais, o que justifica a negativa da cobertura. Ele destacou que dirigir com a habilitação suspensa configura infração ao Código de Trânsito Brasileiro e representa agravamento de risco no contrato.
Com isso, foram considerados improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais, no valor de R$ 22,8 mil, e por danos morais, de R$ 40 mil. O autor também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
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