Eleições 2026: TSE orienta sobre datas para afastamento de cargos públicos
- 16 de mar.
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TSE orienta sobre prazos de desincompatibilização para quem pretende disputar as Eleições de 2026.
Candidatos que ocupam cargos públicos devem se afastar dentro do prazo legal para evitar inelegibilidade.
Quem ocupa cargo público e pretende disputar as eleições de 2026 precisa ficar atento aos prazos de desincompatibilização estabelecidos pela legislação eleitoral. O primeiro turno do pleito está marcado para o dia 4 de outubro, e os prazos de afastamento variam de acordo com o cargo ocupado e a função que se pretende disputar.
De acordo com orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em alguns casos o afastamento deve ocorrer com seis meses de antecedência da eleição, ou seja, até o dia 4 de abril. Em outras situações, o prazo é de quatro meses, com data limite em 4 de junho.
O que é desincompatibilização
A desincompatibilização é o ato pelo qual uma pré-candidata ou um pré-candidato se afasta, temporária ou definitivamente, do cargo ou função que ocupa para disputar uma eleição. A medida busca evitar que o uso da estrutura administrativa ou de recursos públicos gere vantagem indevida em relação a outros concorrentes.
O cálculo do prazo considera a data do primeiro turno do pleito, prevista para 4 de outubro deste ano.
Prazos para afastamento
Segundo o serviço “Desincompatibilização e afastamentos”, disponível no portal do TSE, os principais prazos para alguns cargos são os seguintes:
Governador: prazo de seis meses para qualquer candidatura.
Prefeito: afastamento de seis meses para todos os cargos em disputa.
Ministro de Estado: prazo de seis meses, exceto para candidaturas a prefeito ou vice-prefeito, em que o afastamento deve ocorrer quatro meses antes da eleição.
Secretário municipal adjunto: afastamento de seis meses apenas em caso de candidatura a vereador.
Secretário municipal titular: prazo de seis meses para a maioria das candidaturas, exceto para prefeito ou vice-prefeito (quatro meses) e para presidente ou vice-presidente da República, casos em que não é necessário se afastar do cargo.









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