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Eleitores Ausentes no Segundo Turno Têm Até Janeiro de 2025 para Justificar a Ausência

Eleitores Ausentes no Segundo Turno Têm Até Janeiro de 2025 para Justificar a Ausência
Reprodução
Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições, realizado neste domingo (27), têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Para eleitores no exterior, o prazo é de 30 dias após o retorno ao Brasil, caso este ocorra depois do prazo fixado no calendário eleitoral.
A justificativa pode ser realizada de três formas: pelo aplicativo e-Título, pelo autoatendimento eleitoral ou através do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). No caso do formulário, ele deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado por correio à autoridade judiciária responsável.
Em qualquer uma das opções, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, os quais serão analisados pela zona eleitoral responsável pelo título. Caso aceita, a justificativa será registrada no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for recusada, o eleitor deverá pagar uma multa.
Para quem não votou no primeiro turno, o prazo de justificativa é 5 de dezembro de 2024.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor esteve ausente. Portanto, eleitores que não compareceram tanto no primeiro quanto no segundo turno precisam justificar cada ausência separadamente, respeitando os prazos estabelecidos para cada um.
Entenda A ausência às urnas é registrada logo após a votação, e os prazos de justificativa permitem ao eleitor regularizar a situação sem multa. O histórico de justificativas pode ser consultado no aplicativo e-Título, disponível para eleitores com o título regular ou suspenso, conforme informa o TSE.
Fonte: Agência Brasil

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