Empregados públicos com filhos autistas têm jornada reduzida garantida, decide TST
7 de jul. de 2025
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TST confirma direito de redução de jornada a empregados públicos com filhos autistas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou, nesta segunda-feira (30/6), o entendimento de que empregados públicos com filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à redução da jornada de trabalho, sem diminuição salarial e sem necessidade de compensação. A decisão foi unânime no plenário da Corte e rejeitou recurso apresentado pela Caixa Econômica Federal.
O pedido da Caixa foi protocolado na condição de terceiro interessado, com o objetivo de contestar a tese jurídica aprovada em maio deste ano, em julgamento de recurso repetitivo que envolveu a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A instituição financeira alegava que a decisão poderia invalidar cláusulas de seu Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026, que estabelece regras próprias para a redução de carga horária em casos semelhantes.
No entanto, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, esclareceu que a tese firmada se refere apenas ao caso concreto analisado e não interfere diretamente em cláusulas de acordos coletivos, que deverão ser discutidas em ações específicas. Segundo o magistrado, o recurso da Caixa não apresentou elementos que justificassem a revisão do entendimento já pacificado.
A tese jurídica de observância obrigatória define que:“O funcionário público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem acréscimo proporcional de rotina e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica.”
A uniformização do entendimento busca garantir segurança jurídica diante da alta quantidade de ações semelhantes e divergências entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). A proposta foi aprovada por unanimidade pelo plenário do TST e tem aplicação imediata.
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