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Empresa é condenada por etarismo após discriminar candidato de 45 anos em processo seletivo

  • gazetadevarginhasi
  • 7 de mai.
  • 1 min de leitura
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma empresa de recrutamento por discriminação etária cometida contra um candidato de 45 anos, durante um processo seletivo na Grande Florianópolis. O homem havia se inscrito para uma vaga de auxiliar de estoque e recebeu, como resposta, um e-mail com a frase: “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk”.
Indignado, o candidato divulgou o conteúdo nas redes sociais e entrou com ação judicial. A empresa alegou que a mensagem pretendia apenas cancelar a entrevista, mas a justificativa foi rejeitada pelo Judiciário. O desembargador relator entendeu que a comunicação adotava tom ofensivo e depreciativo, sem nenhuma menção formal ao cancelamento.
A Justiça condenou a empresa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. O relator também afastou a tentativa da empresa de se declarar vítima de danos morais por conta da repercussão negativa do caso, afirmando que quem causa sua própria exposição ilícita não pode se beneficiar disso. “A responsabilidade civil nunca deve proteger atitudes lesivas”, disse o magistrado.
A decisão destacou que atitudes discriminatórias ferem a dignidade da pessoa humana e devem ser combatidas com rigor. A sentença foi elogiada por entidades de direitos humanos como um precedente importante contra o etarismo no mercado de trabalho.

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Gazeta de Varginha

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