top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Empresa de eventos é condenada a pagar R$ 21 mil por aluguel de parque em Capelinha

  • gazetadevarginhasi
  • 13 de jun.
  • 2 min de leitura
Empresa de eventos é condenada a pagar R$ 21 mil por aluguel de parque em Capelinha
Divulgação
TJMG mantém condenação de empresa por cobrança de aluguel de parque em Capelinha.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Comarca de Capelinha que condenou uma empresa de eventos a pagar o equivalente a 6.500 Unidades Fiscais do Município (UFMs) — cerca de R$ 21.450 — pelo aluguel do Parque de Exposições Paulo Afonso durante três dias, para a realização do 4º Rodeio de Capelinha.

O contrato previa o uso do espaço nos dias 20, 21 e 22 de abril de 2018. A divergência entre a empresa e a Prefeitura municipal girava em torno do valor a ser pago. A empresa alegou que o custo correto seria de 2.500 UFMs (R$ 8.250), contestando a forma de cobrança adotada pela Prefeitura, que aplicou o valor integral por dia de evento.

A Prefeitura, por sua vez, defendeu a legalidade da cobrança diária, amparada na legislação municipal que estipula valores diferenciados para eventos conforme sua duração e porte, incluindo a distinção entre festas com artistas regionais ou nacionais.

A juíza Camila Gonçalves de Souza Vilela, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Capelinha, fundamentou sua decisão com base no princípio da igualdade material, ressaltando que seria injusto cobrar o mesmo valor de quem promove um único evento e de quem realiza festas em vários dias consecutivos, sob risco de prejuízo ao erário público.

Inconformada, a produtora recorreu da decisão, mas a relatora do caso, desembargadora Luzia Peixôto, acompanhada pelos desembargadores Jair Varão e Alberto Diniz, manteve a condenação, considerando razoável e conforme a legislação municipal a cobrança diária pelo uso do espaço para eventos.
Fonte: TJMG

Comments


Gazeta de Varginha

bottom of page