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Empresa de internet é condenada a indenizar família de motociclista que se acidentou com fios soltos em via pública

  • gazetadevarginhasi
  • 12 de nov.
  • 2 min de leitura
Empresa de internet é condenada a indenizar família de motociclista que se acidentou com fios soltos em via pública
Divulgação
Indenização soma R$ 9 mil por danos morais e estéticos, além de ressarcimento material.

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Entre Rios de Minas que condenou uma empresa de telecomunicações a indenizar um motociclista que se acidentou após sua moto se enroscar em cabos de internet soltos em via pública.

Durante o processo, o homem faleceu, e o filho da vítima foi reconhecido como herdeiro do direito à indenização. A empresa deverá pagar R$ 6 mil por danos morais, R$ 3 mil por danos estéticos e R$ 504 por danos materiais.

O acidente
O caso ocorreu em agosto de 2024, quando o motociclista caiu ao passar por uma rua onde cabos de internet estavam caídos. Ele precisou ser internado em decorrência dos ferimentos. Testemunhas relataram que, no dia seguinte ao acidente, funcionários da empresa compareceram ao local para reparar a fiação.

Em sua defesa, a empresa alegou que não havia comprovação de que os fios eram de sua responsabilidade, sustentando que um laudo mencionava “fio de luz”. Também argumentou que o pedido por dano estético deveria ser extinto em razão do falecimento do autor.

Decisão judicial
O relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, rejeitou os argumentos da defesa e manteve a condenação. Para ele, o caso ultrapassa a esfera de simples aborrecimento:
“Lesões decorrentes da negligência com o cabeamento da rede de telefonia e internet deixada caída em via pública, ainda que leves, configuram abalo à integridade física, especialmente quando há hospitalização e risco de morte”, destacou.

O magistrado também confirmou a possibilidade de transmissão do direito à indenização por dano estético aos herdeiros, uma vez que o pedido foi feito em vida pela vítima.

Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira de Carvalho acompanharam o voto do relator, confirmando a condenação por negligência na manutenção da rede de cabos.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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