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Empresa que descumpriu normas de ergonomia terá de adotar programa de vigilância, decide TST

  • gazetadevarginhasi
  • 14 de mai.
  • 2 min de leitura
Empresa que descumpriu normas de ergonomia terá de adotar programa de vigilância, decide TST
Divulgação
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e reformou decisões de instâncias inferiores para determinar que a empresa Calçados Ramarim Ltda., de Nova Hartz (RS), implante um Programa de Vigilância Epidemiológica com foco na detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho. A decisão, publicada nesta quarta-feira (14), reconheceu a validade da tutela inibitória solicitada pelo MPT, diante da possibilidade de repetição de irregularidades por parte da empresa.

O caso teve início com a atuação do MPT, que pediu a concessão da tutela inibitória — medida judicial preventiva — com o objetivo de obrigar a empresa a implementar ações de saúde e segurança ocupacional, especialmente frente a riscos ergonômicos. Segundo o órgão, mesmo após ser autuada e multada por descumprimento das normas de segurança em uma de suas filiais, a Ramarim manteve práticas irregulares.

A empresa argumentou que tomou providências após a autuação, como a contratação de profissionais de ergonomia, medicina e segurança do trabalho, além da elaboração de um cronograma de ações. No entanto, o MPT realizou nova inspeção e concluiu que os problemas persistiam. A Ramarim também contestou as multas aplicadas, alegando que decorrem de interpretações subjetivas dos fiscais do trabalho.

Na primeira instância, o pedido do MPT foi indeferido pela 1ª Vara do Trabalho de Sapiranga (RS). Segundo a sentença, não caberia ao Judiciário determinar a criação de um programa com custos adicionais e obrigações não previstas em lei. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que considerou que a empresa havia buscado regularizar a situação.

No entanto, ao analisar o recurso, a relatora no TST, ministra Maria Helena Mallmann, entendeu que a concessão da tutela inibitória era cabível. Para ela, o histórico de descumprimentos indica a possibilidade de continuidade ou repetição das infrações. “Uma vez praticado o ilícito pela fábrica, pode-se inferir que haja continuação ou repetição”, afirmou. A ministra destacou ainda que, mesmo nos casos em que a irregularidade é posteriormente corrigida, a tutela inibitória pode ser aplicada como forma de garantir a efetividade da proteção do direito material e prevenir novos descumprimentos.

Com a decisão, a Ramarim será obrigada a implementar o Programa de Vigilância Epidemiológica, conforme solicitado pelo MPT, como medida de prevenção e respeito às normas de saúde e segurança do trabalho.
Fonte: tst

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Gazeta de Varginha

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