Empresas com dívidas de ICMS têm nova chance de aderir ao Refis em Minas Gerais
25 de fev.
Reprodução
Empresas com débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que perderam o prazo do Programa de Regularização de Débitos – Refis ICMS 2024 terão uma nova oportunidade de negociação junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG). A reabertura do programa permite adesões até 31 de maio, oferecendo condições especiais para regularização das pendências.
O Decreto 48.997, que oficializa a retomada do Refis, foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (20/2). O programa mantém as mesmas regras e condições estabelecidas na edição anterior, incluindo descontos que variam de 30%, para pagamento em até 120 parcelas, a 90% para quitação à vista.
O secretário estadual de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, destaca a importância dessa nova oportunidade para os contribuintes. "Aqueles que perderam o prazo no ano passado agora têm uma excelente chance de se reorganizar financeiramente e regularizar sua situação com o Fisco", afirmou.
Quem pode aderir ao Refis
Podem ser renegociadas dívidas declaradas ou não, em aberto ou parceladas, inscritas ou não em dívida ativa, inclusive com cobrança judicial, desde que tenham como fato gerador operações realizadas até 31 de março de 2023. Empresas que perderam parcelamentos anteriores também poderão aderir novamente, mas débitos já incluídos no Refis não poderão ser reparcelados.
O advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, reforça os benefícios do programa. "O Refis proporciona condições especiais, com descontos expressivos em juros e multas. Além de aliviar a situação financeira dos contribuintes, favorece a recuperação econômica e fortalece a cidadania fiscal", ressaltou.
Como aderir ao programa
A adesão ao Refis pode ser feita pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), onde é possível simular e concluir a habilitação do débito. Também há a opção de preencher o documento disponível no site da Secretaria de Fazenda e encaminhá-lo à Administração Fazendária (AF) correspondente ou aos Núcleos de Contribuintes Externos (NConext) em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.
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