Empresas são condenadas por falta de medidas contra assédio no ambiente de trabalho
gazetadevarginhasi
30 de out.
2 min de leitura
Divulgação
TST mantém condenação de empresas por assédio moral e sexual contra operador de máquinas.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de duas empresas de um mesmo grupo econômico ao pagamento de indenização por danos morais a um operador de máquinas vítima de assédio moral e sexual praticado por um gerente. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (30/10).
De acordo com o processo, o trabalhador relatou que as agressões começaram com brincadeiras de mau gosto e apelidos de cunho xenofóbico, por ser nordestino, e evoluíram para toques físicos com conotação sexual. Durante a audiência, o juiz de primeiro grau considerou o depoimento do operador “sincero, coerente e emocionalmente verdadeiro”, destacando o abalo psicológico demonstrado durante o relato.
O magistrado ressaltou que o trabalhador chorou e mostrou sinais claros de constrangimento ao narrar os abusos sofridos, o que reforçou a credibilidade de seu testemunho. Com base nisso, condenou as empresas, em maio de 2024, ao pagamento de R$ 15 mil de indenização.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença, observando que a empregadora foi omissa ao não apurar as denúncias nem oferecer suporte ao funcionário, mesmo após o ajuizamento da ação.
No TST, o relator, ministro Breno Medeiros, também rejeitou o recurso das empresas, que alegavam falta de provas. Ele destacou que a decisão das instâncias anteriores se baseou na valoração da prova oral e na confissão da empresa quanto à ausência de medidas internas de prevenção e combate ao assédio moral e sexual.
O ministro reforçou que a condenação não decorreu da inversão do ônus da prova, mas sim da análise detalhada do conjunto probatório e da credibilidade do depoimento do trabalhador.
Comentários