Candidato com diagnóstico de doença infectocontagiosa poderá fazer o exame em dezembro. Quem foi prejudicado pelo local distante por erro da organização também terá esse direito.

O candidato que perdeu o primeiro dia do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023 e faltou às provas de linguagens, ciências humanas e redação neste domingo (5) por um motivo justificado poderá pedir a reaplicação ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O direito à reaplicação, que acontecerá nos dias 12 e 13 de dezembro, é válido somente em certas situações, como em caso de doenças infectocontagiosas, que precisarão ser comprovadas pelos candidatos, ou problemas logísticos.
👉 Quem foi prejudicado pela distância do local de prova por um erro da organização também terá direito a fazer o Enem em dezembro. (Veja mais ao final.)
Confira a lista de doenças infectocontagiosas previstas no edital do Enem:
Tuberculose;
Coqueluche;
Difteria;
Doença invasiva por Haemophilus influenzae;
Doença meningocócica e outras meningites;
Varíola;
Varíola dos macacos (monkeypox, mpox);
Influenza humana A e B;
Poliomielite por poliovírus selvagem;
Sarampo;
Rubéola;
Varicela; e
Covid-19.
Problemas logísticos O candidato que tiver tido problemas logísticos também poderá pedir a reaplicação da prova. O edital alerta que o participante afetado por problemas logísticos durante o 1º dia de aplicação das provas deverá comparecer normalmente no 2º dia de aplicação e poderá solicitar a reaplicação do exame do 1º dia.
Segundo o edital, são considerados problemas logísticos as seguintes situações:
desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local);
falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural);
falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela; ou
erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.
Comments