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Entenda quais regras do Pix valem em 2025 após revogação de norma da Receita Federal

  • gazetadevarginhasi
  • 16 de jan.
  • 1 min de leitura
Reprodução
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As regras do Pix estabelecidas até o final de 2024 continuam em vigor após a revogação de uma norma da Receita Federal sobre o meio de pagamento, anunciada na tarde de quarta-feira (15). A revogação ocorreu após uma série de fake news nas redes sociais e a repercussão negativa da medida.


De acordo com uma lei aprovada pelo Congresso em 2001, os bancos já eram obrigados a repassar informações sobre entradas e saídas de recursos das contas dos clientes quando esses valores ultrapassassem determinados limites. A partir de 1º de janeiro, a Receita Federal havia iniciado o monitoramento de movimentações mensais superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas, e R$ 15 mil para empresas.


Quais são as regras em vigor?

Até dezembro de 2024, o limite para pessoas físicas permanece em R$ 2 mil. Esse valor abrange todas as operações financeiras, como Pix, TED, pagamentos no débito, gastos e investimentos.


Para as empresas, o limite estabelecido era de R$ 6 mil, mas passaria para R$ 15 mil com a Instrução Normativa revogada. Essa mudança também exigiria que as instituições de pagamento repassassem essas informações, além dos bancos.
Com a revogação, as regras anteriores permanecem válidas, ou seja, apenas os bancos têm a obrigação de enviar essas informações. As movimentações por Pix, TED, pagamentos no débito, investimentos, entre outras, continuarão a ser monitoradas da mesma forma que antes.


A Receita Federal destacou que continuará acessando apenas o valor total das movimentações mensais, sem discriminar a modalidade utilizada. O Fisco explicou que essas informações são utilizadas para combater fraudes, crimes e sonegação de impostos.

Fonte:DiárioDoNordeste

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