Entidade aciona STF contra lei de SC que permite caça ao javali sob pretexto de controle ambiental
gazetadevarginhasi
29 de abr.
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Divulgação
STF é acionado contra lei de SC que autoriza caça ao javali sob suspeita de violar proteção à fauna.
O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7808) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei do estado de Santa Catarina que permite a caça do javali-europeu como forma de controle populacional. Segundo a entidade, a legislação estadual estaria encobrindo práticas de caça esportiva sob a justificativa de controle ambiental.
A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques, que solicitou informações à Assembleia Legislativa e ao governador de Santa Catarina antes de julgar o mérito da questão. A lei em debate é a de número 18.817, de 2023, que, na visão do fórum, acaba por legalizar atividades que expõem os animais a maus-tratos e sofrimento desnecessário.
O Fórum Nacional aponta ainda que investigações do Ibama e da Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina identificaram criadores clandestinos de javalis, inclusive em áreas de preservação permanente (APPs), que teriam como objetivo abastecer a prática da caça, com o discurso de que se trataria de manejo ambiental.
Outro ponto levantado na ADI é a suposta invasão de competência legislativa por parte do estado. A entidade argumenta que a Constituição Federal atribui à União a responsabilidade por legislar sobre fauna, caça e meio ambiente, cabendo aos estados apenas a função suplementar — o que, no caso, não estaria sendo respeitado.
A petição ainda remete à Lei de Crimes Ambientais (Lei 5.197/1967), que proíbe a caça profissional e considera crime qualquer forma de abate, perseguição ou captura de animais silvestres sem autorização de órgão competente. Para o Fórum, a norma catarinense afronta esse entendimento e, portanto, deve ser declarada inconstitucional.
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