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Erosão, declives e registro irregular: TAC impõe regras a loteamento em Juiz de Fora

  • gazetadevarginhasi
  • 9 de mai.
  • 2 min de leitura
Erosão, declives e registro irregular: TAC impõe regras a loteamento em Juiz de Fora
Divulgação
Loteamento irregular em Juiz de Fora gera multa e medidas ambientais e urbanísticas após TAC com o Ministério Público.

O Ministério Público de Minas Gerais firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os antigos e atuais proprietários de um loteamento irregular localizado no bairro Granjas Santa Lúcia, em Juiz de Fora, na Zona da Mata. A medida foi tomada após perícia técnica constatar, em fevereiro deste ano, danos ambientais significativos na área de 18 mil metros quadrados, incluindo degradação do solo, declives acentuados acima do permitido e perda de biodiversidade sem qualquer compensação.

De acordo com o TAC, o atual proprietário deverá pagar uma multa de R$ 200 mil, destinada à Associação do Meio Ambiente de Juiz de Fora (AMA-JF). Além disso, ele terá que apresentar uma proposta de compensação ambiental, com a preservação de ao menos 1,8 mil metros quadrados da área total. Outro ponto central do acordo é o combate à erosão, exigindo que, em até 120 dias, sejam apresentados projetos de reconformação dos taludes, contenção de encostas e drenagem das águas pluviais.

No campo urbanístico, o loteador também terá o prazo de 120 dias para solicitar à prefeitura a aprovação formal do empreendimento. A proposta deverá contemplar os projetos de terraplanagem, pavimentação, abastecimento de água, rede de esgoto e eletrificação. Até que essa regularização seja concluída, qualquer movimentação de terra ou construção na área está proibida. O TAC ainda determina que 35% do terreno deverá ser destinado a vias de circulação e a equipamentos comunitários. O cronograma das ações deverá ser executado em, no máximo, três anos.

Além das irregularidades ambientais e urbanísticas, a área também apresenta problemas no registro de propriedade. Tanto o antigo quanto o atual proprietário, que são compromissários do TAC, têm 60 dias para regularizar a matrícula do imóvel. O descumprimento de qualquer cláusula do acordo resultará em multa diária de R$ 500.
Fonte: MPMG

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Gazeta de Varginha

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