Estados poderão investir mais em cursos técnicos com novo programa do MEC
2 de jan.
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MEC regulamenta programa que fortalece a formação profissional no ensino médio.
O Ministério da Educação (MEC) publicou, na terça-feira (30), no Diário Oficial da União, a portaria que regulamenta o Programa Juros por Educação, iniciativa federal voltada à ampliação da educação profissional e tecnológica (EPT) de nível médio nos estados e no Distrito Federal.
O programa permite que os entes federativos reduzam os juros de suas dívidas com a União em troca de investimentos e do cumprimento de metas de expansão de matrículas em cursos técnicos, além de melhorias na infraestrutura das redes estaduais que ofertam a EPT.
A proposta tem como objetivo criar condições para o aumento da produtividade e a geração de novas oportunidades profissionais, alinhando a ampliação das matrículas na educação técnica às diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE).
Serão beneficiados estudantes do ensino médio articulado à educação profissional, nas formas integrada e concomitante, além de pessoas que já concluíram o ensino médio e desejam ingressar em cursos técnicos na forma subsequente. Também estão incluídos estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), no ensino médio integrado à educação profissional.
Após a renegociação das dívidas e a definição dos valores disponíveis para investimento, os estados e o Distrito Federal deverão pactuar com o MEC metas anuais de implantação e expansão de matrículas. Essas metas consideram o déficit de vagas em cada unidade da federação e são ajustadas conforme a população estadual, com base nos dados do Censo Demográfico de 2022, do IBGE.
A portaria estabelece que apenas matrículas realizadas nas redes estaduais de Educação Profissional e Tecnológica serão contabilizadas. Para o cumprimento das metas, serão consideradas somente as matrículas criadas após a adesão ao programa, sendo obrigatório o registro de frequência dos estudantes para validação. Caso o estado não atinja a meta em determinado ano, o saldo de matrículas pendentes será redistribuído para os anos seguintes.
No campo dos investimentos, os estados deverão destinar, no mínimo, 60% dos recursos economizados com a redução dos juros da dívida para o ensino técnico, a partir da adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Em situações excepcionais, esse percentual poderá ser reduzido para 30%.
Os recursos poderão ser aplicados em despesas de capital, como obras, ampliações de escolas estaduais e aquisição de equipamentos e tecnologias, além de custeio, incluindo pagamento de pessoal vinculado à expansão das matrículas, material didático, bolsas de permanência estudantil e formação de professores.
Os estados deverão apresentar anualmente um Plano de Aplicação, detalhando a destinação dos recursos, com indicação de municípios, tipos de cursos e cronograma físico-financeiro. O documento deve ser enviado ao MEC em até 30 dias após a adesão ao programa.
Para garantir a transparência, os entes federativos deverão publicar balanços semestrais, nos meses de janeiro e julho, além de encaminhar um relatório anual ao Ministério da Educação. Todas as matrículas e planos de aplicação deverão ser registrados e validados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).
Os cursos poderão ser ofertados diretamente pelos estados ou por meio de parcerias com instituições da EPT, como o Sistema S, entidades ligadas à Confederação Nacional da Indústria (CNI) ou escolas privadas. Apesar das parcerias, a responsabilidade pela qualidade e fiscalização da oferta permanecerá com os estados e o Distrito Federal.
O Programa Juros por Educação integra o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar nº 212/2025, e tem como foco a formação de jovens para o mundo do trabalho, promovendo inclusão social e econômica por meio da educação profissional e tecnológica.
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