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Ex-gerente é condenado por assédio e empresa de BH recebe R$ 50 mil por danos morais

  • gazetadevarginhasi
  • 15 de out.
  • 2 min de leitura
Ex-gerente é condenado por assédio e empresa de BH recebe R$ 50 mil por danos morais
Divulgação
Justiça do Trabalho condena ex-gerente por assédio e garante indenização de R$ 50 mil a empresa de BH.

A Justiça do Trabalho em Belo Horizonte condenou um ex-gerente-geral a indenizar a empresa onde atuava em R$ 50 mil por danos morais institucionais, após comprovação de assédio moral e sexual contra diversas empregadas. A decisão é do juiz Fabiano de Abreu Pfeilsticker, titular da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Segundo a empresa, especializada em gestão de assistência técnica e serviços, o ex-funcionário utilizava o cargo de confiança para chantagear, intimidar e constranger funcionárias, com abordagens verbais e físicas de cunho sexual. A companhia alegou que o comportamento do ex-gestor comprometeu a imagem institucional, gerou medo, instabilidade e desorganização interna, além de provocar a saída de colaboradores.

Legitimidade do pedido
Durante o processo, o ex-empregado contestou a legitimidade da empresa para pedir indenização, afirmando que o pleito era em nome das funcionárias assediadas. O juiz rejeitou o argumento, destacando que a ação buscava reparar o dano à reputação e à honra objetiva da própria pessoa jurídica, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 227), que reconhece que empresas também podem sofrer dano moral.

Relatos e provas
Nos autos, a empresa apresentou denúncias formais ao canal interno de ética, relatos manuscritos e um boletim de ocorrência datado de 30 de dezembro de 2024, indicando que, mesmo após a demissão, o ex-gerente continuava a rondar as proximidades da sede, supostamente armado e proferindo ameaças. Testemunhas confirmaram que o réu mantinha uma pasta com imagens íntimas de empregadas e chegou a exibir arma de fogo no ambiente de trabalho.

Uma das testemunhas afirmou ter ouvido de uma colega que o ex-chefe forçou contato físico e oferecia vantagens, como promoções e folgas, em troca de favores sexuais. O comportamento, segundo o magistrado, criou um clima de medo e insegurança, levando à evasão de diversos funcionários.
Decisão judicial
Na sentença, o juiz concluiu que o conjunto de provas revelou condutas reiteradas e inaceitáveis, caracterizando abuso de poder e assédio institucional. Ele ressaltou que o dano à imagem da empresa independe de repercussão externa, bastando a comprovação de que a credibilidade e a estabilidade organizacional foram abaladas.

O magistrado fixou a indenização em R$ 50 mil, considerando a posição hierárquica do réu, a gravidade das condutas, a extensão do impacto na equipe e o caráter pedagógico da decisão.

“O comportamento do ex-empregado comprometeu o ambiente laboral, gerando insegurança e desorganização interna”, afirmou o juiz.
Fonte: TRT

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Gazeta de Varginha

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