Ex-prefeito de Laranjal é condenado por apropriação de recursos de estacionamento público
gazetadevarginhasi
28 de jan.
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Divulgação
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação do ex-prefeito de Laranjal, na Zona da Mata, pelo crime de responsabilidade relacionado à apropriação indevida de rendas públicas, conforme previsto no Decreto-Lei nº 201/1967.
Segundo a denúncia da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Muriaé, durante o exercício do cargo, o ex-prefeito determinou que servidores municipais cobrassem valores pelo uso do estacionamento do Parque de Exposições do município durante as 29ª e 30ª Exposições Agropecuárias, realizadas em 2017 e 2018. A cobrança ocorria às sextas e sábados, sendo fixada em R$ 10,00 para motocicletas e R$ 20,00 para os demais veículos.
De acordo com a investigação, 70% da arrecadação era destinada aos servidores, enquanto o ex-prefeito apropriava-se de 30% do total arrecadado. "A prática resultou em enriquecimento ilícito e dano ao erário, uma vez que recursos públicos deixaram de ser destinados às finalidades municipais", afirmou o promotor Pedro Henrique Rodrigues Alvim.
Na sentença, o réu foi condenado a quatro anos de reclusão. A pena privativa de liberdade, porém, foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena e prestação pecuniária equivalente a dez salários mínimos, a ser revertida a uma instituição beneficente indicada pelo juízo da execução criminal.
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