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Ex-presidente da Câmara de Laranjal é acionado por improbidade administrativa

  • gazetadevarginhasi
  • 27 de mar.
  • 2 min de leitura
Ex-presidente da Câmara de Laranjal é acionado por improbidade administrativa
Reprodução
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Muriaé, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra um ex-presidente da Câmara de Vereadores de Laranjal, na Zona da Mata, por improbidade administrativa. A investigação revelou o desvio de recursos públicos através de cheques e transferências bancárias sem justificativa legal, realizadas enquanto ele ocupava a presidência da Casa.

Na ação, o MPMG requer a devolução dos valores desviados, a suspensão dos direitos políticos do ex-vereador por 14 anos, o pagamento de multa equivalente ao dobro do montante transferido irregularmente, a proibição de firmar contratos com o poder público pelo mesmo período e uma indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo. Além disso, solicita-se o bloqueio imediato de todos os bens do político.

As investigações apontaram que, entre março e maio de 2024, o ex-vereador realizou três transferências bancárias totalizando R$ 1 mil, sob a justificativa de aquisição de lanches para os parlamentares, serviço que nunca foi prestado. Na última transação, ficou comprovado que a beneficiária recusou o pagamento, e o valor acabou transferido para a conta pessoal do ex-presidente, a pedido dele.

Além disso, entre março e abril, ele se apropriou de R$ 9,1 mil por meio de cheques da Câmara, depositados em sua conta pessoal ou sacados diretamente no caixa do banco. Para viabilizar os desvios, o então vereador falsificou a assinatura do tesoureiro da Câmara.

Outro ponto levantado pelo MPMG envolve a apropriação indevida de um celular institucional adquirido pela Câmara quatro meses antes do fim do mandato. Apesar de ter registrado a devolução do aparelho no inventário patrimonial, o equipamento nunca foi entregue.

Ao prestar depoimento ao promotor de Justiça, o ex-vereador confessou as irregularidades, alegando que se tratavam de "empréstimos" que deveriam ter sido descontados de sua folha de pagamento. Além da ação civil, ele também responde criminalmente pelos desvios.

A Lei Federal 8.429/1992 prevê que qualquer vantagem patrimonial indevida obtida dolosamente por agente público no exercício de sua função configura ato de improbidade administrativa, sujeitando o infrator a penalidades severas.
Fonte:MPMG

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Gazeta de Varginha

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