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Falta de segurança custa caro: prefeitura é condenada após acidente grave com pintor

  • 22 de abr.
  • 2 min de leitura
Falta de segurança custa caro: prefeitura é condenada após acidente grave com pintor
Divulgação
Pintor que sofreu choque elétrico deve ser indenizado por prefeitura em MG.

A Justiça de Minas Gerais determinou o aumento da indenização a um trabalhador que sofreu um grave acidente enquanto prestava serviço para a prefeitura de São João Nepomuceno, na Zona da Mata. A decisão foi proferida pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reconheceu a falta de equipamentos de proteção adequados e elevou o valor dos danos morais de R$ 10 mil para R$ 20 mil.

O caso ocorreu em agosto de 2016, quando o pintor realizava a pintura da fachada da policlínica municipal. Durante o trabalho, ele acabou tocando acidentalmente na rede elétrica, sofreu uma descarga e caiu de uma altura de aproximadamente oito metros.

Com a queda, o trabalhador teve fratura no fêmur esquerdo, além de queimaduras nas mãos e diversas escoriações pelo corpo.

Após o acidente, o pintor acionou a Justiça contra o município, alegando não ter recebido equipamentos de proteção individual adequados para a execução do serviço. Ele também incluiu no processo a concessionária de energia Energisa, argumentando que não havia sinalização indicando que a rede elétrica estava energizada.

Decisão judicial
Em primeira instância, a concessionária foi isentada de responsabilidade, enquanto o município foi condenado a pagar R$ 259,98 por danos materiais, referentes a despesas médicas emergenciais, além de R$ 10 mil por danos morais.
A prefeitura recorreu, sustentando que o acidente teria ocorrido por imprudência do próprio trabalhador. Já o pintor pediu a revisão da decisão para aumentar a indenização e responsabilizar também a empresa de energia.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, manteve a exclusão da responsabilidade da concessionária. Segundo ele, não houve falha na prestação do serviço nem descumprimento das normas do setor elétrico. O magistrado destacou ainda que, por se tratar de instalação com transformador para equipamento de raio-x, era previsível a presença de energia elétrica no local.

Falta de equipamentos de proteção
Em relação ao município, a condenação foi mantida, com aumento da indenização por danos morais para R$ 20 mil. Ficou comprovado, por meio de testemunhas, que a prefeitura não fornecia os equipamentos de proteção necessários para atividades em altura, limitando-se à entrega de botas.

O relator ressaltou que a conduta do município violou normas de segurança do trabalho, como a NR-35, que exige o uso de equipamentos como cinto de segurança tipo paraquedista e sistemas de proteção contra quedas.

A decisão reforça a responsabilidade dos empregadores em garantir condições seguras de trabalho, especialmente em atividades que envolvem risco elevado, como serviços em altura e proximidade com rede elétrica.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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