Minas Gerais e União são condenados por esquema de adoções ilegais durante redemocratização
gazetadevarginhasi
7 de mai.
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Divulgação
Justiça reconhece responsabilidade do Estado em adoções ilegais durante transição democrática e determina indenização milionária.
A Justiça Federal em Minas Gerais reconheceu, em uma decisão considerada histórica para os direitos humanos no Brasil, a responsabilidade da União e do Estado de Minas Gerais por graves violações cometidas contra famílias em situação de vulnerabilidade social entre os anos de 1985 e 1987, no município de Santos Dumont, na Zona da Mata. O episódio envolveu a retirada forçada de crianças para adoções internacionais fraudulentas durante o período de transição da ditadura para a democracia.
A decisão, proferida por unanimidade pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), acatou a apelação de cinco vítimas e fixou indenizações que somam R$ 1,8 milhão. A relatoria foi do juiz federal convocado Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves, em sessão realizada em 8/4/2025.
Segundo o processo, centenas de crianças foram retiradas de suas famílias sob ordens judiciais duvidosas e encaminhadas, principalmente, à França e à Itália. A ação envolveu advogados, religiosas e servidores públicos, como comissários de menores e oficiais de justiça, sob autoridade do então juiz Dirceu Silva Pinto, já falecido. O caso foi amplamente denunciado à época e continua recebendo atenção da mídia.
Entre as vítimas estão três mães que perderam seus filhos de forma traumática. Maria Ricardina de Souza teve o filho Paulo César levado pelas autoridades, sendo presa ao resistir. Já Heloisa Aparecida da Silva perdeu os três filhos — Cristiano, Marcos e Claudinei — e Isaura Cândida Sobrinho viu seus filhos Maria Aparecida, Ana Paula e Fabiano também serem levados, sendo posteriormente interditada. Os irmãos das crianças também relataram sofrimento profundo com a separação forçada.
As famílias viviam em extrema pobreza e relataram que a fragilidade econômica dificultava ainda mais o acesso à informação e à defesa de seus direitos, especialmente em uma cidade do interior onde a autoridade dos agentes públicos era raramente questionada.
O TRF6 afastou a tese de prescrição da ação e reformou a sentença de primeira instância. O juiz Gláucio Maciel considerou os danos causados como “graves o suficiente para justificar um regime excepcional de responsabilidade do Estado”. A decisão estabeleceu que 80% da responsabilidade recai sobre o Estado de Minas Gerais, por sua atuação direta nas adoções ilegais, enquanto 20% cabem à União, que foi omissa ao permitir a saída irregular das crianças do país sem investigar a legalidade dos processos.
As três mães devem receber R$ 500 mil cada, enquanto os irmãos das crianças receberão R$ 150 mil, valores que reconhecem o abalo psicológico e a ruptura dos laços familiares. A Justiça também determinou o pagamento de honorários advocatícios e elogiou a atuação da defesa.
Em seu voto, o magistrado afirmou: “As atrocidades cometidas não apenas violaram direitos fundamentais, mas também impuseram sofrimento duradouro, rompendo laços familiares de forma definitiva e causando danos emocionais irreparáveis”.
A decisão é vista como um marco jurídico no reconhecimento do direito à reparação e pode abrir caminho para outros casos envolvendo adoções irregulares. Também reforça a importância do combate à impunidade em crimes cometidos no contexto de autoritarismo e negligência institucional.
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