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Fapemig publica novas portarias de cadastro de instituições

Fapemig / Divulgação

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) anunciou, na quarta-feira (4), duas novas portarias que tratam do cadastro de instituições interessadas em desenvolver programas e projetos com apoio da fundação.

Portaria 020/2024
A Portaria 020/2024 regulamenta o cadastramento de instituições localizadas em Minas Gerais para celebração de instrumentos jurídicos com a Fapemig. Ela especifica os documentos necessários para o cadastro e introduz o pré-cadastro, permitindo que instituições realizem uma inscrição preliminar antes de apresentar toda a documentação.

Segundo Camila Ribeiro, diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fapemig, o pré-cadastro vai facilitar a participação de novas instituições ao simplificar a documentação exigida inicialmente. Assim, as instituições poderão submeter propostas sem a necessidade imediata de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista.

O pré-cadastro pode ser solicitado via Fale Conosco no site da Fapemig ou pelo Sistema de Gestão Integrada (SGI), com um prazo de deferimento de dois dias úteis após o envio da documentação simplificada.

Portaria 021/2024
A Portaria 021/2024 trata do cadastramento e recadastramento das fundações de apoio. Estas instituições são responsáveis pela gestão administrativa, operacional e financeira de projetos de pesquisa, ensino e extensão. A nova normativa simplifica o processo de cadastramento, reduzindo o número de documentos exigidos e eliminando a análise em duas fases.
Outra novidade é a extensão do prazo de validade do credenciamento de dois para quatro anos. A nova portaria também reduz os níveis de tipificação cadastral de quatro para dois, facilitando o processo para as fundações de apoio.
Com essas mudanças, a Fapemig visa desburocratizar o processo de cadastramento, aumentando o número de potenciais parceiros e facilitando a submissão de propostas para chamadas da fundação.
Fonte: AgênciaMinas

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