Filho que matou mãe em surto tem direito ao seguro, decide STJ
gazetadevarginhasi
7 de abr.
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STJ mantém indenização de seguro a filho inimputável que matou a mãe durante surto.
A Terceira Turma do STJ confirmou o pagamento de indenização securitária a um filho que matou a mãe em surto psicótico. Por unanimidade, os ministros reconheceram a inimputabilidade do beneficiário, afastando a intenção dolosa no agravamento do risco contratado.
Em 2013, a mãe firmou seguro de vida no valor de R$ 113 mil, com o filho como único beneficiário. Ainda naquele ano, durante um surto esquizofrênico, o rapaz atropelou e matou a segurada. Absolvido por inimputabilidade, ele acionou a Justiça para receber o valor da apólice.
A seguradora alegou que o crime doloso impediria o pagamento. A primeira instância negou o pedido, mas o TJPR reverteu a decisão, sustentando que o autor não possuía discernimento para agir com dolo. O caso chegou ao STJ em recurso da seguradora.
Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi afirmou que o inimputável, por definição, é incapaz de manifestar vontade juridicamente relevante: “O agravamento do risco não se deu de forma intencional, pois não havia dolo na conduta do beneficiário”.
Ela explicou que o artigo 768 do Código Civil, que impede o pagamento em caso de risco agravado intencionalmente, não se aplica ao inimputável, que age sem consciência da ilicitude do ato. Assim, a indenização foi mantida.
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