Funcionário é demitido por justa causa após fraude em vendas de sucata de hospital em Nova Lima
Elisa Ribeiro
13 de out.
2 min de leitura
Divulgação
A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um funcionário acusado de fraudar o sistema de venda de sucata em uma obra hospitalar localizada em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O caso foi analisado pelo juiz Cristiano Daniel Muzzi, titular da 2ª Vara do Trabalho da cidade, que reconheceu que o trabalhador recebeu valores pela venda de materiais e não repassou o montante à empregadora.
De acordo com o processo, o funcionário alegou que a engenheira responsável pela unidade informou que o hospital não possuía CNPJ próprio para realizar as vendas, orientando-o a comercializar as sucatas em seu nome e repassar os valores posteriormente a ela, que faria a transferência para o hospital. O trabalhador sustentou ainda que foi tratado de forma injusta e pediu à Justiça a reversão da justa causa aplicada.
A empresa, no entanto, apresentou uma sindicância interna que apurou o recebimento de depósitos na conta pessoal do empregado entre 2022 e 2024, referentes à venda de materiais provenientes da demolição da obra. Segundo a defesa, as transações foram realizadas sem autorização da empresa ou do setor financeiro, e os valores não foram repassados.
O hospital anexou ao processo comprovantes bancários e recibos de retirada das sucatas, confirmando os depósitos feitos diretamente ao ex-funcionário. A instituição afirmou que, diante da gravidade da conduta, aplicou a penalidade máxima de forma imediata.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a empresa comprovou a prática de ato de improbidade, justificando a dispensa por justa causa, conforme previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O prejuízo apurado chega a R$ 59.154,00.
Para o magistrado, o trabalhador teve total consciência da irregularidade. “Ele poderia ter se recusado a realizar o ato ou comunicado a direção do hospital, mas preferiu agir dolosamente, sabendo que os depósitos deveriam ser feitos no CNPJ da empresa”, destacou.
O juiz também considerou inverídicas as declarações da engenheira mencionada pelo autor, que, em um primeiro momento, negou as irregularidades, mas depois admitiu que uma das vendas foi feita de forma indevida.
Diante das provas apresentadas, o magistrado concluiu que o hospital demonstrou, de forma inequívoca, a prática de fraude por parte do ex-empregado. “Não há que se falar em gradação de penalidades diante da gravidade e da reiteração dos atos”, afirmou Muzzi, julgando improcedente o pedido de reversão da justa causa.
Comentários