top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Funcionário vítima de assédio mpral no trabalho receberá R$ 4 mil de indenização por danos morais em MG

O gerente chegou a dizer ao ex-funcionário que 'ele tinha que perder peso porque senão teria que usar uniforme especial' e que 'iria fazer máquina de moer vigilante'.


Vítima de Gordofobia no Trabalho Receberá Indenização por Danos Morais.Foto: Raquel Freitas / G1
Um ex-vigilante será indenizado em R$ 4 mil por danos morais após ter sido alvo de gordofobia no ambiente de trabalho, conforme decisão da Justiça de Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais.
A juíza responsável pelo caso concluiu que o trabalhador foi vítima de assédio moral, baseando-se em relatos de testemunhas que afirmaram que o gerente costumava fazer comentários depreciativos e ofensivos sobre o peso do funcionário.

Segundo os relatos dos colegas da vítima, a empresa não fornecia uniformes adequados ao tamanho do ex-vigilante, o que causava constrangimento e vergonha.

Em uma ocasião, o gerente teria dito: "Se não emagrecer, não terá camisa ou calça que caiba". Em outra situação, afirmou que o trabalhador "tinha que perder peso porque senão teria que usar uniforme especial" e que "iria fazer máquina de moer vigilante".

"Se não emagrecer, não terá camisa ou calça que caiba", disse o gerente em uma ocasião.

ASSÉDIO MORAL E SITUAÇÃO VEXATÓRIA

Para a juíza, tais comentários e atitudes configuram assédio moral e submeteram o vigilante a uma situação humilhante e vexatória, ferindo sua autoestima e dignidade pessoal.

"Trata-se de atitude preconceituosa de aversão ou repúdio ao indivíduo que aparenta estar com sobrepeso ou obeso, atualmente denominada 'gordofobia', que não deveria ser praticada, seja no ambiente de trabalho, seja no social, pois constitui prática discriminatória que fere a honra subjetiva e a psiquê dos indivíduos que são alvos de tais brincadeiras jocosas e inadmissíveis", destacou a magistrada.

A magistrada destacou que a gordofobia, caracterizada pela aversão ou repúdio a indivíduos com sobrepeso ou obesidade, constitui uma prática discriminatória que não deve ser tolerada em nenhum ambiente, seja de trabalho ou social.

A empresa apresentou recurso ordinário, que foi negado, e posteriormente entrou com outro agravo de instrumento, encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho para análise.

Comentários


bottom of page