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Fundo Eleitoral: 29 partidos receberão R$ 4,9 bilhões para as eleições de 2023

  • Foto do escritor: Elisa Ribeiro
    Elisa Ribeiro
  • 18 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura
Fundo Eleitoral: 29 partidos receberão R$ 4,9 bilhões para as eleições de 2023
Divulgaçao
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nesta segunda-feira, 17, que 29 partidos políticos no Brasil receberão um total de R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral.
Os maiores beneficiados serão o Partido Liberal (PL), o Partido dos Trabalhadores (PT) e o União Brasil, de acordo com a representação dessas legendas no Congresso Nacional. O montante destinado para as eleições de 2023 representa um aumento de 150% em relação aos R$ 2 bilhões utilizados nas eleições municipais de 2020.

Critérios para distribuição dos recursos
De acordo com o TSE, os partidos devem estabelecer critérios para distribuir os recursos entre os candidatos, respeitando as cotas de gênero e raça exigidas por lei. O plano de distribuição precisa da aprovação do Tribunal.
Após as eleições, os partidos têm a obrigação de entregar uma prestação de contas detalhada, que será avaliada e votada pelo plenário do TSE.

Histórico do Fundo Eleitoral
O Fundo Eleitoral foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2017 para substituir o financiamento eleitoral por empresas, prática proibida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015. Desde então, as campanhas eleitorais no Brasil recebem financiamento principalmente por meio de recursos públicos.

Detalhes sobre a distribuição do FEFC
A Lei Orçamentária Anual (LOA) estabelece os valores do FEFC, que são transferidos pelo Tesouro Nacional ao TSE. O órgão, por sua vez, repassa o dinheiro aos diretórios nacionais dos partidos.

Conforme a Lei nº 13.487 de 2017, a distribuição dos recursos é feita da seguinte maneira: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% entre os partidos com ao menos um representante na Câmara dos Deputados, proporcionalmente ao percentual de votos da última eleição geral; 48% conforme o número de representantes na Câmara; e 15% conforme o número de representantes no Senado.

Fonte: Revista Oeste

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Gazeta de Varginha

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