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Furto a luz do dia e comandante réu: o que diz o Exército sobre desvio de armas em SP

O Exército concluiu a investigação sobre o furto de 21 armas do Arsenal de Guerra do Exército de Barueri, na Grande São Paulo e indicou a participação de pelo menos oito pessoas no desvio de metralhadoras e fuzis em setembro do ano passado.
Na semana passada, a Justiça Militar da União (JMU) aceitou denúncia e tornou réu quatro militares e quatro civis que tiveram participação direta ou indireta no crime, entre eles o tenente-coronel Rivelino Barata de Sousa Batista, então diretor da unidade, além de um primeiro-tenente e dois cabos.

Furto a luz do dia
Durante cinco meses de investigação, o Exército confirmou que o furto ocorreu em 7 de setembro de 2023, feriado da Independência e data em que as tropas estão dedicadas a desfiles pelo país. O crime só foi trazido a público no dia 10 de outubro.
O inquérito militar apontou que dois cabos arrombaram o depósito onde estavam as 21 armas entre 14h30 e 15h. A dinâmica foi traçada por meio da análise de câmeras de segurança e uso de sistema de rastreamento.
As metralhadoras estavam no depósito da reserva de armamento da seção de recebimento e expedição de material do Arsenal de Guerra de São Paulo. Para terem acesso às armas, os cabos arrombaram o cadeado e o lacre que preservavam o local e desarmaram o alarme que o protegia por meio do desligamento dos disjuntores do pavilhão onde ficava o depósito. Um dos cabos, Vagner da Silva Tandu, motorista do então diretor do arsenal, estacionou a caminhonete tipo picape do comandante próxima ao local e, com a ajuda do outro cabo - Felipe Ferreira Barbosa -, colocaram as armas (13 metralhadoras .50 M2 HB Browning, 8 metralhadoras 7,62 M971 MAG e 1 fuzil 7,62 M964) na caçamba, escondendo o arsenal com a capa da parte traseira do veículo.

Saída sem fiscalização
Após colocarem as armas no veículo, a investigação apontou que o cabo Vagner assumiu a direção da caminhonete e deixou o depósito da reserva de armamento. Já o cabo Felipe Barbosa ficou no local, inseriu novos cadeados e lacre.
Ainda de acordo com o inquérito, a saída do veículo ocorreu sem nenhuma intercorrência porque o primeiro-tenente Cristiano Ferreira deu ordens para que a viatura do diretor nunca fosse revistada na guarda do quartel, o que contraria os regulamentos internos do Exército.
Assim, os cabos aproveitaram a brecha na revista e conseguiram que o veículo carregado com as armas furtadas saísse do local com facilidade, sem fiscalização. A investigação, no entanto, não comprovou a ligação direta do primeiro-tenente no furto, assim como do tenente-coronel Rivelino Barata de Sousa Batista, então diretor da unidade.

Negociação com crime organizado
O inquérito aponta que as armas foram oferecidas à facção criminosa carioca Comando Vermelho, mas não houve aliciamento dos criminosos. Os cabos, de acordo com a investigação, furtaram as metralhadoras e depois as ofereceram para o CV e lucrariam com a venda.

Diretor do Arsenal réu
A denúncia aceita pela Justiça Militar divide os militares pela participação direta no furto ou indireta, por inação ou negligência.

Participação direta
Vagner da Silva Tandu, cabo do Exército Brasileiro (preso);
Réu por peculato e furto, em concurso com o cabo Felipe Ferreira Barbosa
Felipe Ferreira Barbosa, cabo do Exército Brasileiro (preso);
Réu por peculato e furto, em concurso com o cabo Vagner da Silva Tandu.

Participação indireta
Rivelino Barata de Sousa Batista, tenente-coronel e então diretor do Arsenal de Guerra do Exército de Barueri;
Réu por inobservância de lei, regulamento ou instrução, cometida por negligência;
Cristiano Ferreira, primeiro-tenente do Exército;
Réu por inobservância de lei, regulamento ou instrução, cometida por tolerância, e por peculato culposo;
O inquérito apontou que o então comandante do quartel não teve participação direta no furto, mas responde por ter sido negligente ao não impedir o crime.
Rivelino Barata foi exonerado do posto de diretor do Arsenal da Guerra após a confirmação do desvio das armas, mas foi mantido no Exército. Atualmente, está lotado na Diretoria de Fabricação.
Questionado, o Comando Militar do Sudeste afirmou apenas que o Inquérito Policial Militar "foi finalizado no dia 16 de fevereiro e encaminhado à Justiça Militar da União, que determinou a manutenção do sigilo."
A mesma demanda foi feita em relação ao primeiro-tenente, para que fosse informado o local onde o militar está lotado, mas o CMSE também não se manifestou.

Quatro civis
Além dos quatro militares, quatro civis viraram réus por receptação. Parte deles é ligada à facção criminosa Comando Vermelho. Um deles também é familiar de um dos militares e teria participado do planejamento do furto e do contato com integrantes da facção para a oferta das armas.
Um quinto investigado também foi citado no inquérito militar, mas morreu em troca de tiros com forças de segurança em uma ação distinta à investigação sobre o furto das armas.

Crimes e penas
Os investigados que atuaram diretamente no desvio poderão responder por furto, peculato e receptação, entre outros crimes, segundo o Exército. Alguns possuem qualificadoras, o que aumenta a pena. É o caso do furto. Segundo o Código Penal Militar, o furto simples pode resultar na prisão de um a seis anos. Mas se for praticado a noite, a pena muda de dois a oito anos. Outra qualificadora prevista ocorre no caso de furto de bem pertencente à Fazenda Nacional, que aumenta a reclusão para até seis anos.
Se o furto for praticado com destruição ou rompimento de lacre, por exemplo, com abuso de confiança ou mediante fraude, com emprego de chave falsa e/ou com a participação de duas ou mais pessoas, a pena varia de três a dez anos de prisão.
No caso do peculato (que é apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio), a prisão varia de três a 15 anos de prisão. Mas a dosimetria pode aumentar em um terço se o objeto desviado tiver valor superior a 20 vezes o salário mínimo.
Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outra pessoa subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie, a detenção definida pode variar de três meses a um ano.
Já para o crime de receptação, a pena prevista é de um a cinco anos. No caso do desaparecimento, consunção ou extravio (fazer desaparecer, consumir ou extraviar combustível, armamento, munição, peças de equipamento de navio ou de aeronave, ou de engenho de guerra motomecanizado), a condenação pode várias de um a três anos.

Expulsão após condenação
Mesmo condenados, nem todos os militares são expulsos automaticamente do Exército. Os processos precisam ter tramitado até o trânsito em julgado, ou seja, sem mais possibilidade de recursos.
No caso dos militares com posto de soldado até sub-tenente, para que ocorra a expulsão é necessária a condenação com pena superior a dois anos.
Para oficiais, de tenente a general, a pena mínima é a mesma, mas a expulsão deverá ser analisada pelo Conselho de Justificação e passar por julgamento do Superior Tribunal Militar (STM), após ação de Incompatibilidade para com o Oficialato, impetrada pelo Ministério Público Militar.

Próximos passos
O inquérito foi concluído pelo Exército. Em relação aos civis denunciados por receptação, a Justiça Militar pediu novas diligências ao aceitar a denúncia do Ministério Público Militar.
Os dois cabos foram presos na última sexta-feira. A denúncia aceita não determina o afastamento do tenente-coronel Rivelino Barata de Sousa Batista e do primeiro-tenente do Exército Cristiano Ferreira durante o processo.
A partir de agora, a tramitação segue na dinâmica normal de ação penal:
Citação do réu;
Oitiva das testemunhas de acusação;
Oitiva das testemunhas da defesa;
Interrogatório do réu;
Requerimento de diligência pelas partes;
Alegações escritas;
Despacho saneador;
Alegações orais;
Sessão de julgamento e sentença.
Fonte: G1

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