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Gerente de teletrabalho terá horas extras pagas por XP antes de assinatura de aditivo contratual

  • gazetadevarginhasi
  • 8 de set.
  • 2 min de leitura
Gerente de teletrabalho terá horas extras pagas por XP antes de assinatura de aditivo contratual
Divulgção
XP é condenada a pagar horas extras a gerente em teletrabalho sem aditivo contratual..

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a corretora XP Investimentos pague horas extras a um gerente pelo período em que atuou em regime de teletrabalho sem previsão formal em contrato. A decisão ressalta que, na ausência de aditivo contratual, não se aplica a exceção prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que dispensa o controle da jornada.

O gerente trabalhou na XP entre 2018 e 2023 e alegou que passou a exercer suas funções remotamente em março de 2020, durante a pandemia, embora o aditivo contratual que formalizou o teletrabalho só tenha sido assinado em janeiro de 2022. Ele afirmou que sua rotina era intensa, com expediente das 8h30 às 21h durante a semana, com apenas 15 minutos de intervalo, e das 9h às 18h nos feriados, com 30 minutos de pausa.

Em sua defesa, a corretora argumentou que o gerente sempre desempenhou atividades remotamente e, por não haver controle de horário, não teria direito a horas extras.

No entanto, o juízo da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo deferiu parte do pedido, com base em documentos e no depoimento de uma testemunha que confirmou o controle da jornada pelo login na plataforma Teams, além de contatos de gestores quando o trabalhador não estava disponível.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia excluído as horas extraordinárias a partir de março de 2020, considerando que empregados em teletrabalho por produção ou tarefa não estariam sujeitos ao regime tradicional de jornada da CLT.

O relator do recurso no TST, desembargador José Pedro de Camargo, esclareceu que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), complementada pela Lei 14.442/2022, estabelece que o teletrabalho só é válido se houver previsão expressa no contrato individual de emprego, definindo as atividades a serem desempenhadas. Como o aditivo contratual só foi firmado em janeiro de 2022, o direito às horas extras é reconhecido apenas para o período anterior à formalização do regime remoto.
Fonte: TST

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Gazeta de Varginha

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