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Globo é condenada por divulgar velório sem autorização da família

  • 24 de fev.
  • 2 min de leitura
Globo é condenada por divulgar velório sem autorização da família
Divulgação
STJ confirma indenização da Globo a pais de vítima por exibição de imagens de velório.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da TV Globo ao pagamento de indenização por danos morais aos pais de um jovem morto em confronto entre torcidas organizadas do futebol paulista. A emissora exibiu imagens do velório e do sepultamento sem autorização da família.

De acordo com o processo, o rapaz foi vítima de violência em briga entre torcidas. Apesar de os pais terem proibido a cobertura jornalística do velório e do enterro, as imagens foram registradas e transmitidas em reportagem.

O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinar a inutilização de qualquer material que contivesse a imagem do falecido e proibir sua divulgação em TV aberta, fechada ou na internet, além de fixar indenização por danos morais aos pais.

Uso indevido da imagem
Relator do recurso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que a liberdade de expressão e de imprensa, embora garantida pela Constituição, deve ser ponderada com o direito à indenização por dano moral e à proteção da imagem.
Segundo o ministro, a utilização não autorizada das imagens configurou ato ilícito. Ele citou a Súmula 403 do STJ, que dispensa a comprovação de prejuízo efetivo em casos de violação do direito à imagem, por se tratar de dano presumido (in re ipsa).

No entendimento do relator, trata-se de dano moral reflexo, já que o prejuízo atingiu os pais da vítima. Como o jovem faleceu, a indenização é devida de forma autônoma aos familiares diretamente afetados pela divulgação.

Liberdade de imprensa não é absoluta
A emissora alegou que os fatos eram de interesse público e que não houve juízo de valor sobre a vítima, além de sustentar que a decisão configuraria censura à atividade jornalística.

O ministro rejeitou a tese, afirmando que a liberdade de expressão não é absoluta e pode se tornar abusiva quando viola direitos da personalidade. Para ele, a notícia poderia ter sido veiculada sem a exibição das imagens do velório e do sepultamento, consideradas desnecessárias e invasivas.

“A exibição das cenas do velório, sem autorização, era desnecessária, sobretudo por se tratar de momento íntimo e marcado por profunda dor”, registrou o relator.
Com a decisão, foi mantida a condenação da emissora ao pagamento de indenização aos pais da vítima.
Fonte: STJ

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Gazeta de Varginha

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