Goleiro da Ponte Preta ganha direito a adicional noturno após decisão do TST
gazetadevarginhasi
16 de jun.
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Divulgação
TST reconhece direito de goleiro da Ponte Preta a adicional noturno com base na CLT.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, por unanimidade, o direito do goleiro Roberto Volpato de receber adicional noturno referente ao período em que atuou pela Associação Atlética Ponte Preta, de Campinas (SP), entre maio de 2012 e dezembro de 2014. A decisão teve como fundamento o artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), diante da ausência de previsão específica na Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998) sobre o tema.
A legislação trabalhista define como noturno o trabalho executado entre 22h e 5h do dia seguinte, período cuja remuneração deve ter um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna. Além disso, a hora noturna é computada com duração reduzida: 52 minutos e 30 segundos.
Volpato havia ingressado com ação trabalhista para requerer, entre outras verbas, o pagamento do adicional noturno. A solicitação foi embasada em súmulas de jogos e relatórios de viagens que indicavam a habitualidade de atividades no período noturno. Contudo, tanto a sentença de primeiro grau quanto a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região haviam negado o pedido, alegando ausência de previsão na legislação específica dos atletas e considerando as peculiaridades da profissão de jogador de futebol.
No julgamento do recurso apresentado ao TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do processo, ressaltou que a Lei Pelé não trata do trabalho noturno, o que permite a aplicação subsidiária da CLT. “Por essa razão, é perfeitamente aplicável ao caso a regra do artigo 73 da CLT”, afirmou a ministra.
Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do TST reformou as decisões anteriores e determinou o pagamento do adicional noturno ao ex-goleiro da Ponte Preta. A decisão foi unânime.
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