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Golpe do falso advogado avança como crime e OAB-MG reforça alerta sobre fraudes

  • 21 de mar.
  • 2 min de leitura

Reprodução
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A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (17), o Projeto de Lei 4709/25, que passa a tipificar o golpe do falso advogado como crime autônomo no Código Penal. Com a aprovação, a proposta segue agora para análise do Senado Federal, dando continuidade à tramitação legislativa.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), Gustavo Chalfun, comemorou o avanço do projeto e destacou os esforços desenvolvidos pela entidade no enfrentamento desse tipo de prática criminosa. De acordo com ele, a Seccional Mineira vem atuando de forma integrada com diferentes instituições para combater o problema. Nesse sentido, foram realizadas reuniões com o Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, além das polícias Civil e Federal, com foco na adoção de medidas que permitam coibir as ações criminosas, identificar os responsáveis e garantir a devida responsabilização.
Chalfun também ressaltou a importância do diálogo institucional mantido pela OAB-MG com o deputado Sérgio Santos Rodrigues, relator da proposta na Câmara, destacando que a entidade contribuiu ativamente com o envio de nota técnica para subsidiar a construção do texto legal. “Sugerimos que seja feita a comunicação institucional à OAB quando constatada utilização indevida de identidade profissional de advogado, a integração entre sistemas judiciais e base oficial de verificação da regularidade da inscrição profissional e o aumento de pena ao tipo penal de fraude. Acredito que demos um grande passo em defesa da advocacia e da sociedade”, afirmou.
De autoria do deputado Gilson Daniel, o projeto estabelece pena de quatro a oito anos de reclusão, além de multa, para quem se passar por advogado ou por profissional essencial à Justiça com o objetivo de obter vantagem indevida, especialmente por meio do uso de informações relacionadas a processos judiciais. O texto também prevê o agravamento da pena em situações específicas, como nos casos que envolvam múltiplas vítimas, atuação em diferentes estados ou ainda o uso indevido de credenciais profissionais para acesso a sistemas judiciais.
A proposta representa um avanço importante no combate a fraudes que utilizam indevidamente a identidade de profissionais do Direito, prática que tem gerado prejuízos tanto para advogados quanto para cidadãos. A iniciativa busca fortalecer os mecanismos de proteção, ampliar a segurança jurídica e contribuir para a defesa da advocacia e da sociedade como um todo.
Assessoria de Imprensa: Andréa Guimarães
Telefone para contato: (31) 9.9975-1377
Fonte: OAB-MG

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Gazeta de Varginha

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