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Governo adia para março de 2026 exigência de acordo coletivo para trabalho em feriados no comércio

  • gazetadevarginhasi
  • 1 de jul.
  • 1 min de leitura
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou novamente a entrada em vigor da portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante feriados. Prevista inicialmente para valer a partir de 1º de julho de 2025, a nova regra foi prorrogada para 1º de março de 2026.
A medida exige que empregadores e empregados do setor firmem acordo coletivo para permitir o funcionamento em dias de feriado, conforme previsto na Lei nº 10.101/2000. O ministro Luiz Marinho justificou a decisão com a necessidade de manter o diálogo com o Congresso, representantes dos trabalhadores e empresários, para garantir tempo técnico às negociações.
A portaria substitui a de nº 671/2021, do governo anterior, que autorizava o trabalho em feriados sem necessidade de convenção coletiva. Com a nova norma, o empregador não poderá mais decidir unilateralmente sobre a abertura em feriados. Será obrigatória uma convenção que defina detalhes como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras.
A regra impacta 12 segmentos do comércio, incluindo:
  • Supermercados e mercados;
  • Farmácias (inclusive de manipulação);
  • Hotéis;
  • Aeroportos e rodoviárias;
  • Varejistas de alimentos, carnes, peixes, frutas e veículos.
O tema gera controvérsia. Trabalhadores defendem que a norma fortalece seus direitos e garante compensações adequadas. Por outro lado, entidades empresariais consideram a medida burocrática e onerosa, especialmente para pequenos negócios.
A advogada trabalhista Maria Lucia Benhame afirma que a regra pode gerar insegurança jurídica, por depender de acordos sindicais muitas vezes desvinculados da realidade do trabalho. Para ela, acordos feitos diretamente entre empresas e sindicatos de empregados seriam mais eficientes do que uma convenção ampla.

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Gazeta de Varginha

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