Governo de MG sanciona lei para proteger mães que entregam filhos à adoção
gazetadevarginhasi
10 de abr.
1 min de leitura
Reprodução
Lei garante sigilo e apoio profissional para mães que optarem pela entrega legal de bebês à adoção em Minas.
Gestantes ou mães que desejarem entregar seus filhos para adoção, antes ou logo após o nascimento, passam a ter atendimento garantido por equipe interprofissional e direito ao sigilo sobre o procedimento em Minas Gerais. A medida entrou em vigor nesta quarta-feira (9/4), com a publicação da Lei 25.204/2025 no Diário Oficial de Minas Gerais.
A nova legislação altera a Lei 22.422/2016, que trata da adoção de políticas voltadas à saúde materna e infantil no estado. A norma foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e tem origem no Projeto de Lei 334/23, de autoria da deputada licenciada Alê Portela (PL). A proposta foi aprovada de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 12 de março.
Além de garantir acompanhamento especializado e confidencialidade, a legislação prevê que, nos casos em que houver pai registrado ou indicado, é necessário o consentimento expresso de ambos os genitores.
Ao justificar a proposta, Alê Portela argumentou que a intenção é ampliar o acesso à informação e à rede de apoio para mães em situação de vulnerabilidade, além de inibir o aborto e prevenir o abandono de recém-nascidos em locais inseguros e de difícil sobrevivência.
Comments