Governo de Minas Implementa Serviço Online para Transferência de Pontos de Infração de Trânsito
O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), lançou um novo serviço que permite a indicação do verdadeiro condutor infrator pela Carteira Digital de Trânsito (CDT). Esta funcionalidade permite que os pontos da carteira de habilitação sejam transferidos para quem realmente cometeu a infração, de maneira totalmente online.
Com esse recurso, quando o proprietário emprestar o veículo a outro condutor, fica mais fácil transferir os pontos em caso de infração, sem a necessidade de enviar documentos pelos Correios ou comparecer presencialmente a uma unidade de atendimento.
O objetivo é simplificar o processo, ampliar as opções de atendimento ao cidadão e promover a digitalização dos processos realizados pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).
“Essa funcionalidade permite simplificar o acesso ao serviço de indicação do real infrator para o cidadão, feito de maneira segura e com a conveniência de poder resolver a demanda em qualquer lugar, pela internet. Tudo é feito rápido e sem burocracia, de forma automática no aplicativo”, destaca o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas.
Mais Comodidade para o Cidadão
A indicação do condutor infrator pela CDT proporciona mais comodidade ao cidadão, como no caso de Wilton Célio, que trabalha em uma empresa de construção pesada em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
No mês passado, sua filha usou o carro e cometeu uma infração por excesso de velocidade, capturada por radar. Sem tempo para enviar documentos pelos Correios, ambos procuraram maneiras de indicar quem estava dirigindo o veículo no momento da infração, para que Wilton não fosse penalizado com a pontuação. Durante a pesquisa, descobriram que o processo poderia ser feito totalmente online.
“Nós já tínhamos a CDT por causa do documento do veículo e da habilitação. E como é muito fácil utilizar o aplicativo, fizemos a transferência da pontuação do condutor pela CDT. Foi muito prático e rápido. Com tantas atividades ao longo do dia, era complicado ir a um atendimento presencial para justificar quem realmente cometeu a infração; achei eficiente e sem complicações”, afirmou.
Dados
Os proprietários de veículos e condutores mineiros já começaram a usar a funcionalidade da CDT. Das 13.430 indicações do real infrator recebidas pela CET-MG em 2023, 409 processos foram realizados pelo aplicativo, após a adesão ao sistema em novembro. Entre janeiro e maio de 2024, foram realizadas 1.384 pela CDT, do total de 8.760 solicitações de indicação do real infrator recebidas.
Como Realizar o Serviço na CDT
O primeiro passo para o proprietário do veículo e o real condutor infrator é baixar o aplicativo da CDT, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Ele está disponível para Android e iOS e reúne os documentos de habilitação e do veículo em formato digital.
Tanto o proprietário do veículo quanto o motorista que cometeu a infração precisam ter selo prata ou ouro na conta gov.br, do Governo Federal. Primeiro, o proprietário do veículo acessa a CDT e, no aplicativo, preenche o nome e o CPF de quem estava dirigindo no momento da infração.
Depois, o condutor responsável também deve acessar a CDT, onde receberá uma notificação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração. Ele assumirá a penalidade apenas para as infrações nas quais for indicado.
O prazo para efetivar esse procedimento é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração, que é o primeiro aviso sobre a autuação e é enviada por meio dos Correios ao endereço do proprietário do veículo.
Para autuações de outros órgãos, a indicação deve ser feita conforme indicado pelo órgão autuador, mencionado na notificação recebida.
Mais Facilidade
A indicação pela CDT assegura mais facilidade, agilidade e economia de tempo para o cidadão mineiro. Outras opções incluem o comparecimento presencial do proprietário e do responsável na Cidade Administrativa ou na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), no caso de localidades no interior de Minas, ou o envio pelos Correios para o endereço indicado na notificação.
Outra possibilidade é o preenchimento do formulário de identificação do condutor infrator (Fici) pela internet, através da UAI Virtual, disponível no site www.transito.mg.gov.br, que exige o envio de documentos digitalizados e a análise documental do processo.
Comments