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Governo de Minas lança Programa de Conversão de Multas Ambientais para acelerar investimentos em ações sustentáveis

  • gazetadevarginhasi
  • 11 de fev.
  • 2 min de leitura
Governo de Minas lança Programa de Conversão de Multas Ambientais para acelerar investimentos em ações sustentáveis
Reprodução
O Governo de Minas publicou nesta terça-feira (11), no Diário Oficial do Estado, as regras para adesão ao Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais (Pecma). A iniciativa visa acelerar a devolução de recursos aos cofres públicos e promover investimentos em projetos ambientais essenciais, além de evitar a judicialização dos processos e permitir mais celeridade na reparação de danos causados por infrações ambientais.

O decreto estabelece que pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas por infrações ambientais poderão aderir ao programa caso se comprometam a quitar imediatamente o valor devido e a não ajuizar ações para prorrogar o pagamento. Em contrapartida, as empresas e cidadãos poderão obter um desconto de até 50% sobre o valor da multa, desde que sigam as condições estabelecidas.

A principal vantagem do Pecma é a agilidade no processo, que facilita o ingresso de recursos aos cofres públicos, os quais poderão ser direcionados rapidamente a ações voltadas para a preservação ambiental, como recuperação de áreas degradadas, proteção da flora e fauna, e programas de educação ambiental. Além disso, o programa possibilita a resposta mais rápida do Estado no combate às mudanças climáticas.

Embora a conversão das multas traga benefícios financeiros, é importante frisar que a adesão ao programa não isenta o autuado de reparar o dano diretamente causado pela infração, nem de regularizar o empreendimento ou atividade. Além disso, penalidades como embargo e suspensão de atividades permanecem em vigor, e o programa não se aplica a infrações que resultem em morte humana, uso cruel de animais ou incidentes graves, como rompimento de barragens ou deslizamentos de estéril.

A adesão ao programa poderá ser realizada até o dia 10 de julho de 2025 para processos em tramitação. O procedimento será feito por meio de um Termo de Composição Administrativa (TCA), que poderá ser assinado digitalmente pelo autuado no sistema online do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), que será disponibilizado em breve. Após a assinatura, o interessado receberá o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o pagamento do valor remanescente da multa, com a possibilidade de parcelamento.
Fonte: Agência Minas

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