Governo propõe adicional de R$ 2,50 por km e piso de R$ 10 por corrida para trabalhadores de aplicativos
24 de mar.
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O governo federal apresentou um relatório com propostas para regulamentar o trabalho por aplicativos, incluindo a criação de um piso mínimo de R$ 10 por viagem e um adicional de R$ 2,50 por quilômetro rodado. O documento foi elaborado por um grupo de trabalho e será utilizado como base para a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados.
O relatório será entregue ao relator do projeto de lei complementar, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), que deverá encaminhar a proposta para votação. O grupo responsável pela elaboração do documento é formado por sete ministérios e foi coordenado pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos.
Segundo o governo, o piso de R$ 10 por viagem foi definido como uma remuneração mínima compatível com os custos operacionais enfrentados por motoristas e entregadores. A medida busca garantir uma base de ganhos considerada adequada para a atividade.
Já o adicional de R$ 2,50 por quilômetro rodado tem como objetivo compensar despesas variáveis, como combustível, desgaste do veículo e tempo de deslocamento. O relatório afirma que a proposta busca aprimorar a justiça remuneratória e evitar prejuízos em trajetos mais longos.
O documento também destaca que a adoção de um valor adicional por distância pode trazer maior previsibilidade e transparência na remuneração, além de contribuir para o equilíbrio econômico da atividade. A medida pretende reduzir distorções nos ganhos dos trabalhadores.
Outro ponto apresentado é a recomendação de pagamento integral em rotas agrupadas, prática comum em serviços de entrega. O objetivo é evitar a redução da remuneração em casos de múltiplas entregas, garantindo que cada serviço seja pago de forma proporcional ao esforço e aos custos envolvidos.
O grupo de trabalho argumenta que o modelo atual transfere para os trabalhadores o impacto da otimização logística das plataformas. Com a proposta, o governo busca assegurar que cada atividade seja devidamente valorizada e que não haja redução artificial dos valores pagos.
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