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Governo publica decreto com regras para disciplinar uso da força pelas polícias; veja principais pontos

  • gazetadevarginhasi
  • 24 de dez. de 2024
  • 3 min de leitura
Reprodução
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O governo federal publicou nesta terça-feira (24) um decreto do Ministério da Justiça e Segurança Pública que regula o uso da força pelos policiais em todo o país. O texto foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU).

Os principais pontos do decreto incluem a determinação de que a arma de fogo só poderá ser utilizada pelos profissionais de segurança pública em último caso.

➡️O decreto também estabelece que as armas de fogo não poderão ser usadas contra:
  • Pessoas desarmadas que estejam fugindo;
  • Veículos que desrespeitem um bloqueio policial.


Nesses dois casos, o uso da arma será permitido apenas se houver risco para o policial ou para outras pessoas. ➡️Outro ponto importante do decreto é a exigência de planejamento nas operações policiais, com a adoção de medidas para "prevenir ou reduzir o uso da força" e mitigar possíveis danos a qualquer pessoa envolvida.

Embora o decreto apresente esses princípios gerais, ele não detalha todas as diretrizes, ficando previsto que normas complementares serão publicadas posteriormente pelo Ministério da Justiça.

Na prática, o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) concede à pasta comandada por Ricardo Lewandowski a responsabilidade de criar regras adicionais sobre esses temas.

As diretrizes não serão aplicadas diretamente aos estados e ao Distrito Federal, que controlam as Polícias Militares, Civis e Penais. No entanto, o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações envolvendo o uso da força pelos órgãos de segurança nos estados, no Distrito Federal e nos municípios estará condicionado ao cumprimento das normas estabelecidas pela Lei nº 13.060 de 22 de dezembro de 2014 e deste Decreto.

A nova norma atualiza uma portaria do Ministério da Justiça que estava em vigor desde 2010, trazendo mudanças como a regulamentação do uso de algemas, a necessidade de planejamento em grandes operações e a criação de um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, que irá coletar dados sobre mortes causadas por policiais e mortes de policiais.

Veja os principais pontos:

Uso da força➡️De acordo com as novas regras, um policial ou agente de segurança poderá usar a força:
  • Quando outros meios não forem suficientes;
  • Quando o nível de força empregado for adequado à ameaça apresentada pela pessoa envolvida.
O texto também especifica que, ao utilizar a força, o policial deve agir "com bom senso, prudência e equilíbrio, conforme as circunstâncias do caso", assumindo a responsabilidade em caso de uso inadequado.

➡️Os profissionais de segurança pública também estão proibidos de discriminar qualquer pessoa com base em características como:
  • Raça
  • Etnia
  • Cor
  • Sexo
  • Orientação sexual
  • Língua
  • Religião
  • Opinião política ou de qualquer outra natureza
  • Nacionalidade
  • Origem social
  • Deficiência
  • Situação econômica

O documento estipula que cabe ao Ministério da Justiça "formular, implementar, monitorar e avaliar ações relacionadas ao uso da força", incluindo diagnósticos, padronização de procedimentos,
doutrina, capacitação e aquisição de equipamentos para todas as forças de segurança do país.

➡️O decreto também prevê a criação de um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, composto por membros da sociedade civil, que será responsável por monitorar e centralizar informações sobre as mortes causadas por policiais e sobre as mortes de policiais.

Capacitação

O decreto também exige que os profissionais de segurança recebam capacitação anual sobre o uso da força.

➡️Além disso, os treinamentos obrigatórios devem abordar os procedimentos adequados para o uso de armas de fogo e outros instrumentos.

Fonte: G1

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