Governo publica decreto com regras para disciplinar uso da força pelas polícias; veja principais pontos
- gazetadevarginhasi
- 24 de dez. de 2024
- 3 min de leitura

O governo federal publicou nesta terça-feira (24) um decreto do Ministério da Justiça e Segurança Pública que regula o uso da força pelos policiais em todo o país. O texto foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU).
Os principais pontos do decreto incluem a determinação de que a arma de fogo só poderá ser utilizada pelos profissionais de segurança pública em último caso.
➡️O decreto também estabelece que as armas de fogo não poderão ser usadas contra:
Pessoas desarmadas que estejam fugindo;
Veículos que desrespeitem um bloqueio policial.
Nesses dois casos, o uso da arma será permitido apenas se houver risco para o policial ou para outras pessoas. ➡️Outro ponto importante do decreto é a exigência de planejamento nas operações policiais, com a adoção de medidas para "prevenir ou reduzir o uso da força" e mitigar possíveis danos a qualquer pessoa envolvida.
Embora o decreto apresente esses princípios gerais, ele não detalha todas as diretrizes, ficando previsto que normas complementares serão publicadas posteriormente pelo Ministério da Justiça.
Na prática, o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) concede à pasta comandada por Ricardo Lewandowski a responsabilidade de criar regras adicionais sobre esses temas.
As diretrizes não serão aplicadas diretamente aos estados e ao Distrito Federal, que controlam as Polícias Militares, Civis e Penais. No entanto, o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações envolvendo o uso da força pelos órgãos de segurança nos estados, no Distrito Federal e nos municípios estará condicionado ao cumprimento das normas estabelecidas pela Lei nº 13.060 de 22 de dezembro de 2014 e deste Decreto.
A nova norma atualiza uma portaria do Ministério da Justiça que estava em vigor desde 2010, trazendo mudanças como a regulamentação do uso de algemas, a necessidade de planejamento em grandes operações e a criação de um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, que irá coletar dados sobre mortes causadas por policiais e mortes de policiais.
Veja os principais pontos:
Uso da força➡️De acordo com as novas regras, um policial ou agente de segurança poderá usar a força:
Quando outros meios não forem suficientes;
Quando o nível de força empregado for adequado à ameaça apresentada pela pessoa envolvida.
O texto também especifica que, ao utilizar a força, o policial deve agir "com bom senso, prudência e equilíbrio, conforme as circunstâncias do caso", assumindo a responsabilidade em caso de uso inadequado.
➡️Os profissionais de segurança pública também estão proibidos de discriminar qualquer pessoa com base em características como:
Raça
Etnia
Cor
Sexo
Orientação sexual
Língua
Religião
Opinião política ou de qualquer outra natureza
Nacionalidade
Origem social
Deficiência
Situação econômica
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