Grávida que recebeu diagnóstico errado para HIV será indenizada em Minas
15 de set. de 2023
A mulher foi submetida a um tratamento com coquetel para impedir a transmissão do vírus para o bebê
A mulher recebeu coquetel para impedir a transmissão vertical. FOTO: Banco de imagens/Pexels
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um hospital a indenizar uma paciente após um erro em exame que a diagnosticou como portadora de HIV durante a gravidez. A decisão é da Comarca de Curvelo, na região Central de Minas.
De acordo com o processo, ela deu entrada no hospital para uma cesárea, mas foi informada por uma médica que era soropositiva e iniciou tratamento com coquetel para prevenir que o bebê contraísse o vírus.
Exames foram realizados posteriormente que constataram que o diagnóstico estava errado. A mulher ajuízou ação contra a instituição alegando 'sofrimento e abalo psicológico', além de relatar que a situação levou ao término do seu relacionamento, já que ela passou a ser acusada de traição.
Em defesa, o hospital alegou que a médica seguiu os protocolos de prevenção do HIV e o de parto. Além disso, afirmou que não há provas que confirmem a ligação entre o erro médico e os danos causados pela paciente. A profissional alegou que "seguiu a rigor o protocolo de prevenção de transmissão vertical de HIV, do Ministério da Saúde, sendo assim, não há que se falar em conduta ilícita".
A juíza Andréia Márcia Marinho de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Curvelo reconheceu o erro do hospital e condenou a indenizar a mulher de R$ 15 mil por danos morais, pena que foi mantida em 2ª instância pelo desembargador Marcelo Milagres.
A médica não sofreu condenações. O desembargador alegou que as alegações não são provam culpa nos danos vividos pela paciente.
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