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Homem é condenado por estelionato após fingir namoro para obter R$ 330 mil

  • 11 de mar.
  • 2 min de leitura
Homem é condenado por estelionato após fingir namoro para obter R$ 330 mil
Divulgação
Justiça condena homem por estelionato após namoro forjado que gerou prejuízo de R$ 330 mil.

A simulação de um relacionamento amoroso com o objetivo de obter vantagens financeiras pode configurar crime de estelionato. Com base nesse entendimento, a juíza Caroline Silva Lisboa, da Vara Única de Águas de Lindóia, em Águas de Lindóia, no interior de São Paulo, condenou um homem a dois anos e 11 meses de prisão, em regime inicial aberto, por aplicar um golpe sentimental contra uma empresária.

Segundo o processo, o réu trabalhava como jardineiro em uma escola pertencente à vítima. Com o passar do tempo, ele conquistou a confiança da empresária e iniciou um relacionamento afetivo com ela. Durante o namoro, passou a solicitar dinheiro alegando enfrentar dificuldades financeiras, como problemas mecânicos no carro e despesas médicas de familiares.

91 transferências bancárias
Acreditando que ajudava o companheiro, a empresária realizou 91 transferências bancárias para o acusado, além de quitar dívidas dele junto a terceiros. O prejuízo total ultrapassou R$ 330 mil.

A fraude foi descoberta quando a vítima questionou o homem sobre uma mensagem recebida por aplicativo. Confrontado, ele admitiu que o relacionamento era motivado apenas por interesse financeiro.

Diante dos fatos, o Ministério Público denunciou o jardineiro por estelionato continuado, sustentando que ele utilizou um meio fraudulento para induzir a vítima a erro. A acusação também solicitou a fixação de indenização e a aplicação de agravantes pelo abuso da relação de confiança.

Defesa rejeitada
Na defesa, o advogado do réu alegou ausência de dolo. Segundo ele, o casal teria firmado um acordo para devolução dos valores de forma parcelada, por meio da prestação de serviços, o que descaracterizaria a intenção de aplicar um golpe.

Ao analisar o caso, a magistrada rejeitou os argumentos e concluiu que o acusado criou deliberadamente um cenário enganoso para obter vantagens financeiras.

A juíza destacou que a prática é conhecida como “estelionato sentimental”, quando uma pessoa simula sentimentos para explorar a confiança da vítima.

Ela ressaltou que, embora as transferências tenham ocorrido sem coação física, a vontade da empresária foi manipulada por meio de ardil.

Na decisão, a magistrada também aplicou a agravante prevista no Código Penal Brasileiro, que trata do abuso de relações domésticas ou de confiança.

“O réu se aproximou da vítima sob o pretexto de manter um envolvimento amoroso, quando, na realidade, seu objetivo exclusivo era obter vantagens financeiras”, afirmou a juíza. “Tal circunstância é corroborada pelo próprio teor de suas declarações constantes às fls. 36/37, nas quais o acusado admite que apenas pretendia o dinheiro da vítima, evidenciando de forma inequívoca o dolo em sua conduta.”
Fonte: Informaçoes Conjur

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Gazeta de Varginha

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