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Homem é condenado por usar veículo da Prefeitura de Itamonte para fins particulares

  • 12 de mai.
  • 2 min de leitura
Homem é condenado por usar veículo da Prefeitura de Itamonte para fins particulares
Divulgação
Justiça condena homem por usar veículo da Prefeitura de Itamonte em atividade particular.

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais, a Justiça condenou um homem por ato de improbidade administrativa após a utilização irregular de um veículo oficial da Prefeitura de Itamonte para fins particulares. A decisão foi proferida pela Vara Única da comarca do município, no Sul de Minas.

A ação civil pública foi proposta pela Promotoria de Justiça de Itamonte com base em investigações conduzidas em inquérito civil. Conforme apurado, entre os anos de 2022 e 2023, o réu participou de um esquema de coleta e comercialização de materiais recicláveis utilizando uma caminhonete oficial do município para transportar os resíduos até uma empresa compradora localizada em Passa Quatro.

Durante a tramitação do processo, ficou comprovado que o automóvel público era usado regularmente na atividade privada sem qualquer autorização legal. Segundo as investigações, o homem obtinha lucro mensal aproximado de R$ 500 com a venda do material reciclável.

Ainda conforme o Ministério Público, o investigado admitiu, durante depoimento prestado na fase investigativa, que sabia que o veículo pertencia ao município e confirmou o recebimento dos valores obtidos com a atividade.

Para o promotor de Justiça Gabriel Galindo, houve atuação deliberada para obtenção de vantagem econômica utilizando patrimônio público. Segundo ele, o veículo oficial, inclusive identificado com emblemas do município, era utilizado no transporte da carga sem que o responsável arcasse com custos de abastecimento ou manutenção.

Ao analisar o caso, o Judiciário entendeu que a conduta configurou ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, conforme previsto na Lei nº 8.429/1992. A sentença reconheceu a existência de dolo, o uso indevido de bem público e a obtenção de vantagem patrimonial irregular.

Como penalidade, o homem foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 1.953, correspondente ao enriquecimento ilícito identificado nas investigações. O valor deverá ser revertido ao município de Itamonte. A decisão também determinou a suspensão dos direitos políticos do condenado pelo período de quatro anos.
Fonte: MPMG

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Gazeta de Varginha

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