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Homem assediado sexualmente pelo chefe em supermercado será indenizado por dano moral em MG

Justiça do Trabalho condena supermercado por assédio sexual e reconhece rescisão indireta de contrato



A Justiça do Trabalho condenou um supermercado a pagar uma indenização de R$ 8 mil a um empregado que sofreu assédio sexual por parte de seu chefe. A decisão, proferida pelo juiz Renato de Sousa Resende, titular da 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo ao trabalhador as verbas rescisórias devidas. O nome do supermercado não foi divulgado.

De acordo com os registros da Justiça do Trabalho, o empregado exercia a função de empacotador e solicitou a rescisão indireta do contrato de trabalho devido ao assédio moral praticado pelo gerente, além de pleitear o pagamento das verbas rescisórias. Em sua defesa, o supermercado alegou que nunca teve conhecimento de qualquer ato ofensivo ocorrido em suas dependências.

Após análise das provas apresentadas, o juiz concluiu que o empregado, na verdade, foi vítima de assédio sexual. Ele observou que as condutas abusivas do gerente em relação ao empregado foram evidentes, mesmo que o trabalhador não tenha nomeado explicitamente tais comportamentos como assédio sexual, devido à cultura socialmente machista.

O magistrado destacou que a expressão "assédio moral" utilizada na ação trabalhista não impedia a condenação por assédio sexual, considerando-se a intimidação ocorrida no ambiente de trabalho e o receio social de se declarar vítima de investidas, independentemente do sexo do agressor.
As provas apresentadas no processo incluíram relatos de testemunhas e conversas por meio de aplicativo de mensagens instantâneas, nas quais o gerente fazia comentários sobre a aparência física do empregado e buscava manter contato fora do horário de expediente, demonstrando uma perseguição persistente que lesou a honra do trabalhador.

Consequentemente, o juiz determinou que o supermercado pagasse uma indenização por danos morais ao empregado, considerando que a empresa deveria ter conhecimento das condutas abusivas do gerente, conforme testemunho de outros funcionários do estabelecimento.

Adicionalmente, foi reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, equiparada a uma dispensa imotivada por parte da empresa. Dessa forma, o supermercado foi condenado a pagar as verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, aviso-prévio indenizado, 13º salário, férias acrescidas de um terço, além das multas previstas na legislação trabalhista.

A decisão foi confirmada de forma unânime pela Quarta Turma do TRT-MG, e o processo foi arquivado definitivamente.

Fonte: Onda Poços

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